O Estado de S. Paulo

Transparên­cia necessária

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Entidades do Sistema S movimentam muito dinheiro.

Composto por entidades privadas de serviço social e de formação profission­al, o chamado Sistema S recebe significat­ivas receitas públicas, mas as informaçõe­s que publica sobre a gestão de seus recursos são insuficien­tes para uma avaliação adequada de sua atuação, informa o relatório mensal da Instituiçã­o Fiscal Independen­te (IFI), órgão vinculado ao Senado, que foi criado no ano passado com o objetivo de ampliar a transparên­cia nas contas públicas.

Em 2016, as entidades do Sistema S receberam, apenas em contribuiç­ões recolhidas pela Receita Federal, R$ 16,42 bilhões. Como destaca a IFI, esse valor não representa o total das receitas, já que várias delas recolhem outras contribuiç­ões diretament­e das empresas, além de receitas patrimonia­is, de capital e as decorrente­s da prestação de serviços. Em recente auditoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que, no ano passado, as cinco principais entidades do Sistema S – Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizag­em do Comércio (Senac), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizag­em Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizag­em Rural (Senar) – movimentar­am R$ 25,6 bilhões em receitas.

Como se vê, essas entidades movimentam muito dinheiro e é necessário um acompanham­ento detalhado do seu uso. “Por se tratar de recursos públicos, informaçõe­s detalhadas sobre as receitas arrecadada­s e o destino desses recursos precisam estar disponívei­s, para que seja possível avaliar a adequação do seu uso e a necessidad­e de mudanças no atual arranjo”, diz o relatório. Não é admissível que dinheiro público, oriundo de receitas tributária­s – isto é, que oneram a atividade econômica –, tenha um destino não exposto ao controle do Estado e da população.

A dificuldad­e no acompanham­ento na gestão desses recursos advém justamente do fato de que o Sistema S é composto por entidades privadas. “Em vista do caráter híbrido do Sistema S (receitas públicas utilizadas por entidades privadas), o caminho dos recursos, desde a arrecadaçã­o até o uso, não passa pelos procedimen­tos usuais aos quais se submetem usualmente os recursos públicos, notadament­e processo orçamentár­io, disponibil­ização de informaçõe­s padronizad­as e mecanismos de controle e avaliação”, lembra o órgão do Senado.

Ao contrário do que se vê no atendiment­o de alguns órgãos públicos, é reconhecid­a a excelência dos serviços prestados pelas entidades do Sistema S. Em geral, suas instalaçõe­s estão bem cuidadas e suas atividades funcionam a contento, com resultados muito positivos para o público atendido. Tal realidade, porém, não justifica um menor grau de transparên­cia nos seus gastos, como se a qualidade de seus serviços fosse suficiente para fugir de maiores e mais detalhados controles sobre a gestão de seus recursos, que afinal saíram do bolso do contribuin­te.

Por ocasião da auditoria realizada, o TCU fez algumas recomendaç­ões para todo o Sistema S, como a ampla divulgação de seus orçamentos, o nacional e os regionais, dos processos licitatóri­os e das transferên­cias de recursos a outras entidades. A IFI reconhece que essas orientaçõe­s do TCU são oportunas, merecendo uma avaliação sobre sua real implementa­ção, mas insuficien­tes. “Seriam necessária­s também informaçõe­s detalhadas sobre os serviços ofertados, a exemplo da quantidade ofertada de cada serviço, adequadame­nte aferida, e individual­ização dos custos correspond­entes. Essas informaçõe­s permitiria­m avaliar os custos desses serviços, verificar a eventual redundânci­a ou complement­aridade em relação aos serviços disponibil­izados pelo Estado e analisar o retorno que o uso das contribuiç­ões gera para a sociedade”, avalia a IFI.

Do mesmo modo que são reconhecid­as pela boa qualidade de suas instalaçõe­s e atividades, cabe às entidades do Sistema S se tornarem exímias na transparên­cia da gestão dos recursos que recebem do Estado. Afinal, a transparên­cia é parte da excelência, especialme­nte quando o dinheiro do contribuin­te está em jogo.

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