O Estado de S. Paulo

Justiça condena assediador da Paulista por ataque em 2013

Ao juiz, Novais disse que colocou a mão em passageira que estava em um ônibus que passava pelos Jardins

- / JÚLIA MARQUES E P.M.

A Justiça de São Paulo condenou anteontem Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, a 2 anos de prisão em regime fechado por um ataque sexual em 2013. Em setembro daquele ano, segundo a decisão, Novais colocou a mão na vagina de uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nos Jardins.

Novais já está preso por se masturbar na frente de uma passageira em um coletivo na Avenida Paulista, no sábado. Ele tem 17 passagens semelhante­s na polícia em oito anos.

Segundo a decisão do juiz Antonio de Oliveira Angrisani Filho, da 27.ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, Novais foi condenado por infração ao artigo 215 do Código Penal, que prevê como crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestaç­ão de vontade da vítima”.

A pena, que pode chegar a até 6 anos, foi reduzida, segundo o juiz, para 2 anos por causa da confissão de Novais. Ele deverá ficar em cela isolada por risco de sofrer “ofensas à integridad­e física e moral”.

A vítima, que estava no ônibus a caminho da faculdade, usava saia pouco acima dos joelhos e havia parado em um degrau acima de Novais. Ela falava ao celular quando sentiu uma mão tocar sua coxa. Como o coletivo estava lotado, acreditou, primeiro, que tivesse sido sem querer. “Ela continuou ao telefone e sentiu uma mão tocar sua vagina, sobre a calcinha e por debaixo da saia. O réu, então, foi para os fundos e ela teve certeza de que havia sido de propósito.”

A vítima ligou para a polícia e pediu ao motorista do ônibus que não abrisse as portas do veículo e aguardasse a chegada dos agentes. Ao juiz, Novais confirmou

o ato e disse que em 2012 ficou preso por dez meses porque, também dentro de um ônibus, tirou o pênis para fora da calça e, com ele, tocou a mão de uma mulher. Novais afirmou que nunca foi internado ou tomou remédios para problemas psiquiátri­cos.

Na decisão de anteontem, o juiz admite que não há consenso na jurisprudê­ncia sobre ataques desse tipo em coletivos. “Há muito se questiona qual é a mais justa norma a ser aplicada ao caso em questão, igual ou similar.” Cabe recurso da sentença. Os autos da decisão foram encaminhad­os para o Ministério Público.

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