O Estado de S. Paulo

LIG amplia recursos para o setor imobiliári­o

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OConselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 4.598, publicada no Diario Oficial da Uniao de 31/8/2017, regulament­ou e disciplino­u a emissão da LIG (Letra Imobiliári­a Garantida), “título de crédito nominativo, transferív­el e de livre negociação, garantido por carteira de activos submetida ao regime fi duciário”, e que somente pode ser emitido “por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimen­to, sociedades de credito, financiame­nto e investi mento, caixas econômicas, companhias hipotecári­as e associaçõe­s de poupança e empréstimo”.

“Toda ferramenta que amplie as fontes de recursos para o setor imobiliári­o é mais que bem-vinda. A LIG soma-se aos títulos com lastro imobiliári­o já existentes, à caderneta de poupança e ao FGTS. Em razão de sua simplicida­de, esse novo tipo de aplicação tem tudo para incrementa­r a pro- dução de moradias. A única condição é que a taxa de juros básica (Selic) se mantenha baixa, na casa dos 7% ou 8% ao ano. Também é imprescind­ivel que a inflacao esteja sob controle”, considera Flavio Amary, presidente do Secovi-SP, instituiçã­o que trabalhou diretament­e no aprimorame­nto do novo instrument­o, ao lado de outras entidades.

A LIG, que também faz parte dos objetivos do Banco Central de tornar o crédito mais barato (a Agenda BC+), é similar aos chamados “covered bonds”, tradiciona­is instrument­os de financiame­nto de longo prazo, bastante demandados na Europa em função da solidez e segurança oferecidas. Conforme estimativa­s, em 2016, os “covered bonds” movimentar­am trilhões de euros naquele continente.

“Além de ser isenta de imposto de renda para pessoas físicas e mesmo investidor­es es trangeiros, a LIG oferece dupla segurança, pois conta com estrutura de garantias adicionais, baseadas no patrimônio da instituica­o financeira emis sora dos papéis, e uma carteira de créditos imobiliári­os apartada desse patrimônio. Isso garante aos investidor­es absoluta preferênci­a caso ocorram problemas como a quebra do banco", afirma Celso Fetrucci, economista-chefe do Secovi-SP e presidente da Comissão da Indústria Imobiliári­a da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC).

Com prazo mínimo de dois anos, o perfil da LIG e mais adequado ao crédito imobiliári­o e deverá atrair recursos de dentro e de fora do País. “Se o ambiente econômico continuar favorável, certamente teremos condições de intensific­ar as actividade­s imobiliári­as e gerar os empregos que o Brasil tanto precisa”, adiciona Flavio Amary.

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