LIG amplia recursos para o setor imobiliário
OConselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 4.598, publicada no Diario Oficial da Uniao de 31/8/2017, regulamentou e disciplinou a emissão da LIG (Letra Imobiliária Garantida), título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por carteira de activos submetida ao regime fi duciário, e que somente pode ser emitido por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de credito, financiamento e investi mento, caixas econômicas, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
Toda ferramenta que amplie as fontes de recursos para o setor imobiliário é mais que bem-vinda. A LIG soma-se aos títulos com lastro imobiliário já existentes, à caderneta de poupança e ao FGTS. Em razão de sua simplicidade, esse novo tipo de aplicação tem tudo para incrementar a pro- dução de moradias. A única condição é que a taxa de juros básica (Selic) se mantenha baixa, na casa dos 7% ou 8% ao ano. Também é imprescindivel que a inflacao esteja sob controle, considera Flavio Amary, presidente do Secovi-SP, instituição que trabalhou diretamente no aprimoramento do novo instrumento, ao lado de outras entidades.
A LIG, que também faz parte dos objetivos do Banco Central de tornar o crédito mais barato (a Agenda BC+), é similar aos chamados covered bonds, tradicionais instrumentos de financiamento de longo prazo, bastante demandados na Europa em função da solidez e segurança oferecidas. Conforme estimativas, em 2016, os covered bonds movimentaram trilhões de euros naquele continente.
Além de ser isenta de imposto de renda para pessoas físicas e mesmo investidores es trangeiros, a LIG oferece dupla segurança, pois conta com estrutura de garantias adicionais, baseadas no patrimônio da instituicao financeira emis sora dos papéis, e uma carteira de créditos imobiliários apartada desse patrimônio. Isso garante aos investidores absoluta preferência caso ocorram problemas como a quebra do banco", afirma Celso Fetrucci, economista-chefe do Secovi-SP e presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC).
Com prazo mínimo de dois anos, o perfil da LIG e mais adequado ao crédito imobiliário e deverá atrair recursos de dentro e de fora do País. Se o ambiente econômico continuar favorável, certamente teremos condições de intensificar as actividades imobiliárias e gerar os empregos que o Brasil tanto precisa, adiciona Flavio Amary.