O Estado de S. Paulo

TCU determina bloqueio de bens de Dilma no caso Pasadena

Decisão alcança Gabrielli e Palocci, ex-integrante­s de conselho da Petrobrás; negócio causou prejuízo de US$ 580 milhões, diz tribunal

- André Borges / BRASÍLIA

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou bloqueio, por um ano, de bens da presidente cassada Dilma Rousseff no caso da aquisição da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobrás. A de- cisão também atinge os ex-integrante­s do Conselho de Administra­ção da Petrobrás Antonio Palocci, José Sergio Gabrielli, Claudio Haddad, Fabio Barbosa e Gleuber Vieira. Cabe recurso da decisão.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ontem o bloqueio de bens da presidente cassada Dilma Rousseff em razão da atuação da petista na negociação da aquisição da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobrás. O bloqueio, que tem validade de um ano, foi aprovado pelo plenário da corte.

O bloqueio de bens também atinge os ex-integrante­s do Conselho de Administra­ção da Petrobrás Antonio Palocci, José Sergio Gabrielli, Claudio Haddad, Fabio Barbosa e Gleuber Vieira. Cabe recurso da decisão do tribunal. O Conselho de Administra­ção da estatal também pode apresentar contestaçã­o, o que levaria a uma nova votação para análise do TCU.

Segundo o tribunal, a compra de Pasadena, realizada em 2006, acarretou prejuízo de US$ 580 milhões à estatal “em razão desses gestores terem adotado critérios antieconôm­icos para definir o preço da refinaria”. Esse é justamente o valor do débito que terá de ser pago solidariam­ente nesta ação.

O ministro Vital do Rêgo, relator do processo no tribunal de contas, acatou as recomendaç­ões de bloqueio feitas por técnicos da corte e pelo Ministério Público no TCU.

Em 2006, quando votou favoravelm­ente à compra de 50% da refinaria de Pasadena, Dilma era ministra da Casa Civil e comandava o Conselho de Administra­ção da Petrobrás. Todos os demais integrante­s do colegiado seguiram seu voto.

Em março de 2014, Dilma afirmou ao Estado que só apoiou a aquisição da primeira metade da refinaria de Pasadena porque recebeu “informaçõe­s incompleta­s” de um parecer “técnica e juridicame­nte falho”.

O “resumo executivo” sobre o negócio foi elaborado em 2006 pela Diretoria Internacio­nal da Petrobrás, comandada na época por Nestor Cerveró, que defendia a compra da refinaria como forma de expandir a capacidade de refino da estatal no exterior. Condenado na Operação Lava Jato, Cerveró ocupou o cargo de 2003 a 2008.

Integralid­ade. “A diretoria executiva apreciou a aquisição de Pasadena em um dia e o Conselho de Administra­ção aprovou uma negociação de milhões de dólares exatamente no dia seguinte”, declarou em seu voto o ministro Vital do Rêgo. “Não se tem dúvida de que o conselho contribuiu para a prática de gestão de ato antieconôm­ico no que se refere à aquisição da primeira metade da refinaria.”

Ainda segundo a decisão, “todos aqueles que participar­am da valoração da refinaria de Pasadena no momento de aquisição dos 50% iniciais devem ser responsabi­lizados pelo débito total, pois o próprio contrato se valia daqueles valores para calcular o preço das ações remanescen­tes”. De acordo com o tribunal, o conselho será responsabi­lizado “pela integralid­ade do débito e não apenas pelo dano decorrente da aquisição da primeira metade da refinaria”.

A decisão de ontem do TCU ocorreu após a corte receber e analisar as argumentaç­ões e defesas de cada um dos ex-integrante­s do conselho da estatal.

Ressarcime­nto. Em agosto deste ano, o TCU condenou Gabrielli e Cerveró a ressarcir US$ 79 milhões (cerca de R$ 250 milhões) por dano ao erário na compra de Pasadena. A corte impôs, ainda, a cada um, multa de R$ 10 milhões, o arresto dos bens para assegurar o ressarcime­nto. Na prática, no entanto, a quitação dos montantes é considerad­a improvável, pois o patrimônio já rastreado de ambos não alcança o valor cobrado.

Na ocasião, a defesa de Gabrielli informou que iria recorrer da decisão do tribunal e que Cerveró “extrapolou os poderes que tinha nas negociaçõe­s de Pasadena”. Já a defesa de Cerveró afirmou que “a condenação imposta pelo TCU” não reflete a “real atuação” do ex-diretor da Petrobrás no processo de aquisição de Pasadena.

“Não se tem dúvida de que o conselho contribuiu para a prática de gestão de ato antieconôm­ico (na aquisição de Pasadena).” Vital do Rêgo RELATOR DO CASO NO TCU

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UESLEI MARCELINO/REUTERS-29/8/2016 Cargo. Dilma foi ministra da Casa Civil e presidiu conselho da Petrobrás

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