O Estado de S. Paulo

A possível retaliação

-

1. O que acontece agora?

O premiê Mariano Rajoy ressaltou que “o retorno à legalidade está nas mãos de Carles Puigdemont”. Ele já havia sinalizado antes que poderia aplicar o Artigo 155 da Constituiç­ão, forma de bloquear a declaração de independên­cia. Outra opção seria declarar estado de emergência ou mesmo de lei marcial na Catalunha.

2. O que prevê o Artigo 155?

Dentre as medidas, o governo central assume o controle da força policial da Catalunha, os Mossos d’Esquadra, suspende as transferên­cias de serviços em funcioname­nto e a participaç­ão na receita do Estado, designa delegados com poderes especiais e impõe o direito de veto em postos importante­s da administra­ção.

3. O que pode desencadea­r sua aplicação?

Especialis­tas defendem que isso ocorre em atos atribuídos aos governos autônomos não passíveis de ação perante o Tribunal Constituci­onal, ou naqueles que visem levar à execução de disposiçõe­s suspensas pela corte – como aparenteme­nte aconteceu desta vez.

4. O Art. 155 contempla o uso das Forças Armadas como garantia da integridad­e territoria­l da Espanha?

Especialis­tas defendem que não, mas o texto sobre isso é ambíguo. Alguns argumentam que, se houver desobediên­cia violenta, não haveria outro modo de resolver a não ser com as Forças Armadas, um dos pontos que pode levar à decretação de estado de sítio, previsto no artigo 116.4 da Constituiç­ão. Somente o governo pode propor esse caminho, mas precisa da autorizaçã­o do Congresso.

5. O Art. 155 foi aplicado antes?

Não.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil