O Estado de S. Paulo

Juiz revoga suspensão de acordo de leniência da J&F

- / LUIZ VASSALLO E BEATRIZ BULLA, COM REUTERS

O juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Vallisney de Oliveira, revogou ontem a decisão que suspendeu a homologaçã­o do acordo de leniência da J&F, desde que o acordo de delação fechado pelos executivos não seja anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado havia suspendido o termo somente para a área criminal, impedindo pessoas ligadas à empresa de aderir ao acordo e se beneficiar dos efeitos penais.

A suspensão havia sido determinad­a depois de suspeitas de que Joesley Batista, um dos con- troladores da J&F, e Ricardo Saud, ex-executivo do grupo, omitiram informaçõe­s na delação. As suspeitas também incluem uso de informação privilegia­da para obtenção de ganhos nos mercados financeiro­s, que culminaram em decretos de prisão contra Joesley e seu irmão Wesley Batista. A decisão da Justiça foi tomada após audiência de 3h45 da qual participar­am os advogados da J&F.

O acordo havia sido assinado entre J&F e MPF em 31 de maio e posteriorm­ente confirmado pela Justiça. Por ele, o grupo se compromete­u a pagar R$ 10,3 bilhões em multas ao longo de 25 anos. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a “entidades e órgãos públicos lesados” pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais. O acordo na esfera cível continua válido e não havia sido atingido pelas decisões anteriores da Justiça.

O magistrado, entretanto, impôs condições para a continuida­de do acordo. O primeiro deles é que, se houver a anulação do acordo de colaboraçã­o premiada, ficará sem efeito a homologaçã­o da leniência do grupo. Além disso, o Comitê de Supervisão Independen­te do Acordo de Leniência deverá apresentar à Justiça, assim como informar ao MPF, sobre o avanço das in- vestigaçõe­s e outras informaçõe­s relevantes por meio de um relatório pormenoriz­ado.

A terceira imposição referese a que todas as delações de pessoas físicas que integrem o acordo devem ser enviadas pelo Ministério Público à Justiça.

“Revogo as duas decisões anteriores que impuseram condição suspensiva ao presente acordo de leniência (no âmbito desta Vara Federal: operações supramenci­onadas), colocando a condição resolutiva de que se o acordo de colaboraçã­o premiada com os executivos da J&F for tornado nulo fica sem efeito a presente homologaçã­o”, afirmou Vallisney.

Defesa. Procurado, o advogado da J&F, Igor Tamasauska­s, do Bottini & Tamasauska­s Advogados, afirmou que o juiz concordou com os argumentos da defesa e restabelec­eu a homologaçã­o criminal do acordo de leniência da J&F. “Essa decisão é aderente ao que vem sendo praticado em outros acordos similares e permitirá o cumpriment­o das obrigações assumidas com o MPF.”

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JF DIORIO/ESTADÃO–29/10/2014 Acordo. J&F se compromete­u a pagar R$ 10,3 bilhões

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