Juiz revoga suspensão de acordo de leniência da J&F
O juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Vallisney de Oliveira, revogou ontem a decisão que suspendeu a homologação do acordo de leniência da J&F, desde que o acordo de delação fechado pelos executivos não seja anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado havia suspendido o termo somente para a área criminal, impedindo pessoas ligadas à empresa de aderir ao acordo e se beneficiar dos efeitos penais.
A suspensão havia sido determinada depois de suspeitas de que Joesley Batista, um dos con- troladores da J&F, e Ricardo Saud, ex-executivo do grupo, omitiram informações na delação. As suspeitas também incluem uso de informação privilegiada para obtenção de ganhos nos mercados financeiros, que culminaram em decretos de prisão contra Joesley e seu irmão Wesley Batista. A decisão da Justiça foi tomada após audiência de 3h45 da qual participaram os advogados da J&F.
O acordo havia sido assinado entre J&F e MPF em 31 de maio e posteriormente confirmado pela Justiça. Por ele, o grupo se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões em multas ao longo de 25 anos. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a “entidades e órgãos públicos lesados” pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais. O acordo na esfera cível continua válido e não havia sido atingido pelas decisões anteriores da Justiça.
O magistrado, entretanto, impôs condições para a continuidade do acordo. O primeiro deles é que, se houver a anulação do acordo de colaboração premiada, ficará sem efeito a homologação da leniência do grupo. Além disso, o Comitê de Supervisão Independente do Acordo de Leniência deverá apresentar à Justiça, assim como informar ao MPF, sobre o avanço das in- vestigações e outras informações relevantes por meio de um relatório pormenorizado.
A terceira imposição referese a que todas as delações de pessoas físicas que integrem o acordo devem ser enviadas pelo Ministério Público à Justiça.
“Revogo as duas decisões anteriores que impuseram condição suspensiva ao presente acordo de leniência (no âmbito desta Vara Federal: operações supramencionadas), colocando a condição resolutiva de que se o acordo de colaboração premiada com os executivos da J&F for tornado nulo fica sem efeito a presente homologação”, afirmou Vallisney.
Defesa. Procurado, o advogado da J&F, Igor Tamasauskas, do Bottini & Tamasauskas Advogados, afirmou que o juiz concordou com os argumentos da defesa e restabeleceu a homologação criminal do acordo de leniência da J&F. “Essa decisão é aderente ao que vem sendo praticado em outros acordos similares e permitirá o cumprimento das obrigações assumidas com o MPF.”