Justiça suspende obrigação de rezar pai-nosso em escola
Medida determina que Barra Mansa, no sul fluminense, cancele ordem para orações, sob pena de multa
A Justiça determinou que a prefeitura de Barra Mansa, no sul fluminense, suspenda a ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a rezar o pai-nosso, diariamente, antes do início das aulas. A decisão, tomada ontem pelo juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4.ª Vara Cível de Barra Mansa, deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em 2 de outubro, o secretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior, oficializou uma ordem de serviço estabelecendo procedimentos para entoar hinos cívicos e a oração pai-nosso nas escolas municipais. Alunos que não desejassem participar da oração seriam separados em outra fila para seguirem depois à sala de aula.
“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para entoar a oração ao pai-nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade”, escreveu o juiz. “Tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito.”
Após a decisão, a Secretaria de Educação ainda tentou que o juiz reconsiderasse, anexando ao processo uma nova versão da ordem de serviço que alterava um parágrafo para excluir a separação dos alunos por filas. Mesmo assim, o magistrado considerou que a decisão fere a Constituição Federal.
A reportagem procurou por telefone, na noite de ontem, representantes da prefeitura e da Secretaria de Barra Mansa, mas não conseguiu localizá-los.
Ensino religioso. Em setembro, as discussões sobre religião nos colégios entraram na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão decidiu que o ensino religioso em escolas públicas, que é facultativo, pode estar ligado a uma crença específica. E não há impedimento para que um religioso, um padre ou pastor, por exemplo, dê a disciplina.