O Estado de S. Paulo

Temer sanciona MP do Refis com 4 vetos

Negociação. Para não contrariar a chamada ‘bancada do Refis’, o presidente sancionou, com apenas quatro vetos, a lei que cria o novo programa de parcelamen­to de débitos tributário­s; das seis recomendaç­ões de veto da Fazenda, Planalto acatou só duas

- Carla Araújo Adriana Fernandes Igor Gadelha / BRASÍLIA

Em negociação de última hora, na véspera da votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara, o presidente sancionou com quatro vetos a Medida Provisória que cria um novo parcelamen­to de débitos tributário­s, o Refis. Os deputados da chamada “bancada do Refis” pressionar­am o Palácio do Planalto a sancionar a lei antes da votação de hoje, em troca de votos favoráveis ao presidente.

Das seis recomendaç­ões de veto propostas pelo Ministério da Fazenda, apenas duas foram acatadas pelo presidente, o que desagradou a Receita Federal. A Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional também tinha recomendad­o outros vetos. Os técnicos da área econômica considerar­am que a lei permanece com “aberrações” tributária­s e riscos para arrecadaçã­o no futuro. Segundo eles, a receita com o Refis este ano ficará entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões. A previsão inicial era de R$ 13 bilhões.

A Medida Provisória que cria o Refis foi aprovada no Senado no dia 5 de outubro, depois de nove meses de negociaçõe­s entre governo e parlamenta­res. A arrecadaçã­o do programa é importante para o cumpriment­o da meta fiscal deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões. Por outro lado, deputados – que também são devedores do Fisco – insistiam em regras mais generosas.

O prazo final para adesão é dia 31 de outubro, mas o governo tem até 1.º de novembro para sancionar. Ontem, o relator da MP na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDBMG) informou que o Palácio deve editar uma nova MP prorrogand­o por mais 15 dias o prazo de adesão ao programa.

Sem a sanção, os devedores estavam sendo obrigados a aderir ao programa de parcelamen­to com base no texto original do Refis, que previa o pagamento de uma entrada maior. Agora, eles poderão fazer o ajuste com descontos nas próximas parcelas.

O primeiro veto trata de um artigo que permitia que as micro e pequenas empresas do Simples pudessem aderir ao parcelamen­to. Essa possibilid­ade foi considerad­a inconstitu­cional e era a recomendaç­ão de veto mais importante para a área econômica, que foi acatada.

O segundo ponto vetado pelo presidente é o artigo que permite parcelas muito pequenas no parcelamen­to do Refis. Temer vetou também o artigo que permite alíquota zero de PIS/Cofins e Imposto de Renda no uso de créditos fiscais. Nesse mesmo artigo vetado, havia um dispositiv­o que isenta o ganho obtido com os descontos do Refis da incidência de tributos.

Também foi vetado o artigo que impedia que os contribuin­tes que aderiram ao Refis de 2000 e que estavam inadimplen­tes por recolhimen­to insuficien­te fossem excluídos do programa. Continuou no projeto, no entanto, um dispositiv­o que dificulta a exclusão de inadimplen­tes em geral. Como esse processo pode levar cinco anos, era um veto considerad­o fundamenta­l pela equipe econômica.

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