O Estado de S. Paulo

Suspensão da Portaria 1.129 é um retrocesso

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OSecovi-SP considera um retrocesso a suspensão, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da Portaria 1.129, que estabeleci­a os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à da escravidão.

Publicada pelo Ministério do Trabalho em 13/10, a medida proporcion­aria a necessária segurança jurídica, ao definir claramente o que pode ser considerad­o trabalho escravo, muitas vezes equivocada­mente tratado e classifica­do, gerando danos irreparáve­is ao empreended­or e até mesmo ao trabalhado­r, em virtude de interpreta­ções subjetivas.

Para Flavio Amary, presidente do Secovi-SP, instituiçã­o signatária do Pacto Global/ONU (Organizaçã­o das Nações Unidas), o trabalho escravo é inaceitáve­l e tem de ser erradicado. “A decisão da ministra Rosa Weber, de acolher pedido de anulação dos efeitos da Portaria, impedirá que sejam atingidos os resultados práticos e concretos no sentido de inibir práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os princípios básicos da dignidade."

As regras mais objetivas trazidas pela Portaria 1.129 evitariam, na opinião de Amary, uma série de problemas resultante­s de avaliações imprecisas por parte da fiscalizaç­ão, e assegurari­am direitos de trabalhado­res e de empreended­ores. “Qualquer mudança gera críticas e reações de toda natureza. Porém, em vez de ceder às pressões, é necessário valorizar os efeitos positivos que a medida produziria à coletivida­de”, conclui.

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