Suspensão da Portaria 1.129 é um retrocesso
OSecovi-SP considera um retrocesso a suspensão, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da Portaria 1.129, que estabelecia os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à da escravidão.
Publicada pelo Ministério do Trabalho em 13/10, a medida proporcionaria a necessária segurança jurídica, ao definir claramente o que pode ser considerado trabalho escravo, muitas vezes equivocadamente tratado e classificado, gerando danos irreparáveis ao empreendedor e até mesmo ao trabalhador, em virtude de interpretações subjetivas.
Para Flavio Amary, presidente do Secovi-SP, instituição signatária do Pacto Global/ONU (Organização das Nações Unidas), o trabalho escravo é inaceitável e tem de ser erradicado. “A decisão da ministra Rosa Weber, de acolher pedido de anulação dos efeitos da Portaria, impedirá que sejam atingidos os resultados práticos e concretos no sentido de inibir práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os princípios básicos da dignidade."
As regras mais objetivas trazidas pela Portaria 1.129 evitariam, na opinião de Amary, uma série de problemas resultantes de avaliações imprecisas por parte da fiscalização, e assegurariam direitos de trabalhadores e de empreendedores. “Qualquer mudança gera críticas e reações de toda natureza. Porém, em vez de ceder às pressões, é necessário valorizar os efeitos positivos que a medida produziria à coletividade”, conclui.