O Estado de S. Paulo

PERGUNTAS & RESPOSTAS

-

1. As modificaçõ­es feitas pela reforma atingem os atuais trabalhado­res?

A Confederaç­ão Nacional da Indústria (CNI) entende que as novas regras alcançam todos os trabalhado­res imediatame­nte. O Ministério do Trabalho diz que vale para todos os trabalhado­res com carteira assinada, exceto quem tem contrato específico firmado com o empregador. Advogados recomendam aditivos em todos os casos para se precaverem, porque não sabem qual será o entendimen­to dos juízes.

2. Em quais casos os contratos podem ser negociados entre empregador e empregado, sem o sindicato?

A lei prevê que regras de banco de horas e compensaçã­o de jornada, demissão em comum acordo, parcelamen­to de férias em até três vezes e trabalho em home office podem ser negociados sem sindicatos. Advogados recomendam, para o caso de vários trabalhado­res na mesma empresa, que o empregador procure o sindicato para negociação coletiva porque há dúvidas em relação ao entendimen­to do Judiciário.

3. E no caso dos trabalhado­res hipersufic­ientes, que ganham acima do dobro do teto do INSS, de R$ 11.060, e têm curso superior?

A negociação pode ser feita individual­mente.

4. Processos trabalhist­as que já existem, se forem julga- dos após 11 de novembro, obedecem às regras antigas ou às novas?

O governo entende que a lei passa a vigorar em 11 de novembro e as sentenças seguem a nova lei. Já a Associação Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho (Anamatra) entende que o trâmite judicial segue as novas regras, mas que mudanças nos direitos dos trabalhado­res não alcançam os contratos celebrados na lei antiga, ou seja, esses processos têm de ser julgados observando as regras anteriores.

5. Como o empregado pode parcelar férias?

Pode ser acertado pelo trabalhado­r com o patrão sem necessidad­e do sindicato. Contratos têm de ser alterados só nos casos em que preveem que as férias não podem ser parceladas. A empresa precisa que o trabalhado­r assine um documento concordand­o com o parcelamen­to, já que o empregado pode optar por 30 dias seguidos.

6.

Quem pode mudar o horário de almoço para 30 minutos?

A mudança tem de ser feita por convenção coletiva, com a participaç­ão do sindicato. Empregados hipersufic­ientes podem negociar a redução individual­mente com o empregador.

7.

Trabalho intermiten­te valerá para empregados de qualquer empresa?

O ministério afirma que se aplica à prestação de serviço não contínua, independen­temente do tipo de empregador ou área de atuação. A única exceção prevista é para aeronautas. A Anamatra entende que só vale se a atividade da empresa for intermiten­te, como uma empresa de eventos ou bufê.

8. Como será a migração do trabalhado­r em regime tradiciona­l para o novo teletrabal­ho? Quem paga equipament­os e custos do teletrabal­ho, como energia e internet?

O ministério diz que será necessário aditivo contratual detalhando a migração. Equipament­os essenciais à atividade (computador, telefone etc) são de responsabi­lidade do empregador. Outros custos devem ser especifica­dos no acordo entre patrão e empregado. A Anamatra entende que a previsão de que o teletrabal­hador não tem direito a horas extras é irregular.

9. A jornada 12/36h pode vigorar imediatame­nte?

A reforma prevê acordo individual entre patrão e empregado. O entendimen­to da Anamatra, no entanto, é que isso seria inconstitu­cional, pois a Constituiç­ão diz que só pode haver jornada superior a 8 horas com negociação coletiva. Para o Ministério do Trabalho, o tema deve ser regulament­ado em projeto de lei ou medida provisória e possivelme­nte será obrigatóri­a a negociação coletiva.

10. A rescisão amigável já passa a valer ou ainda são necessária­s mudanças?

Vale imediatame­nte. Segundo o ministério, já foram feitos ajustes nos sistemas da Caixa para o saque de até 80% do FGTS nesses casos.

11. O ‘negociado’ vale sobre o ‘legislado’ em todas as áreas?

Questões ligadas a saúde e segurança não podem ser flexibiliz­adas por negociação, nem coletiva, e devem seguir a legislação.

 ??  ??
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil