Assembleia pode soltar deputado, indica TRF-1
Com 3 votos, 2ª Seção da corte segue STF e forma maioria para dar aval a Casa estadual para devolver mandato; julgamento foi suspenso
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) formou maioria de votos ontem para manter uma decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso de mandar soltar e devolver o mandato de um deputado preso sob suspeita de obstrução da Justiça. O caso pode criar jurisprudência para que outras cortes avaliem que Casas Legislativas têm a mesma prerrogativa do Congresso de revisar medidas cautelares – como recolhimento noturno, afastamento de cargo e uso de tornozeleira – determinadas pela Justiça contra parlamentares.
O julgamento reflete um “efeito cascata” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do mês passado, sobre medidas cautelares contra parlamentares da Câmara e do Senado. Na ocasião, por seis votos a cinco, os ministros concluíram que restrições a deputados federais e senadores pelo Judiciário só podem ser aplicadas após autorização do Legislativo. A decisão beneficiou o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que estava afastado do mandato e proibido de sair de casa à noite, por ordem da Primeira Turma da Corte.
A análise do caso do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que foi preso em setembro, é a primeira na qual o Judiciário se manifesta a respeito da possibilidade de Assembleias revisarem decisões de afastamento e prisão de parlamentares. Em julgamento na 2.ª Seção do TRF-1, a ação está sob relatoria do desembargador federal Ney Bello. A sessão foi interrompida por um pedido de vista da desembargadora federal Monica Sifuentes.
De um total de cinco votos possíveis, três foram por validar a decisão dos deputados de Mato Grosso – de Ney Bello, do desembargador Olindo Menezes e da juíza federal convocada Rogeria Debelli. O Legislativo matogrossense apresentou justamente como argumento a decisão do plenário do Supremo na ação direta de inconstitucionalidade na qual a Corte deu permissão ao Congresso para revisar medidas cautelares aplicadas pela Justiça contra parlamentares.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão da Assembleia e pediu a volta de Fabris à prisão. Ainda não há data para a retomada do julgamento.
Delação. Fabris foi preso preventivamente por determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo, na Operação Molebolge, da Polícia Federal. Citado na delação premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, o deputado teria, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, tomado conhecimento da operação e deixado a residência antes da chegada dos agentes da PF à sua casa para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
O relator, Ney Bello, lamentou o fato de a Assembleia ter tomado a decisão antes de um pronunciamento do Judiciário sobre o caso. Ele havia rejeitado conceder a soltura, que tinha sido solicitada pelo próprio Legislativo estadual ao TRF-1. Na visão de Ney Bello, a decisão do Supremo não trazia uma clareza completa e o tema precisava ser discutido em colegiado no tribunal regional.
No entanto, o relator concluiu que a decisão do Supremo sobre parlamentares federais deve ser estendida também aos deputados estaduais. “Voto por declarar a perda de objeto do pedido da Assembleia Legislativa, porque o deputado já voltou à atividade, e por negar o pedido de recaptura e reencarceramento feito pelo STF, considerando que esse é posicionamento do STF”, disse. “Há um custo político disso. A Assembleia que assuma este custo”, afirmou Ney Bello. Para o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Fabris, a situação nos Estados deve ser considerada a mesma em relação a parlamentares federais.