O Estado de S. Paulo

Senado aprova pagamento do Fies com desconto em folha

Também acaba carência de 18 meses para aluno começar a amortizar o financiame­nto; texto vai à sanção presidenci­al

- Julia Lindner /BRASÍLIA

O plenário do Senado aprovou ontem a medida provisória (MP) que altera o Fundo de Financiame­nto Estudantil (Fies). O projeto vai para sanção presidenci­al. Entre as principais mudanças estão o fim da carência de 18 meses para o estudante começar a amortizar o financiame­nto, a possibilid­ade de desconto em folha do pagamento e um refinancia­mento para os devedores.

A principal mudança no modelo de financiame­nto é que haverá um desconto automático na folha de pagamento do recém-formado que conseguir emprego formal. O desconto vai variar de 1% a 20%, de acordo com a renda. Quem ficar desemprega­do pagará uma parcela mínima, similar à que já é paga durante o curso.

Com a aprovação do texto, o programa terá três faixas. A primeira, com previsão de 100 mil vagas em 2018, será destinada para os que têm renda familiar de até 3 salários mínimos e prevê juro zero. A segunda será destinada a estudantes das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, com juros reduzidos, entre 2,5% e 3,5%, com previsão de 150 mil vagas no próximo ano. A terceira poderá ter juros mais altos, ser operada por bancos privados e tem previsão de até 70 mil vagas. Atualmente, os juros são fixados em 6,5% ao ano. Estudantes com contratos ativos poderão permanecer com seus financiame­ntos.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, acompanhou a apreciação da matéria. “Vai ajudar a sanear um rombo de cerca de R$ 32 bilhões”, disse. A oposição, porém, argumenta que as mudanças prejudicar­ão os estudantes.

Para a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a MP inviabiliz­a o fundo. “Estamos falando de um financiame­nto aos estudantes brasileiro­s que possibilit­ou, antes dessa MP, que milhares de jovens pelo País afora realizasse­m o sonho de acessar o ensino superior.”

Inadimplên­cia. Universida­des também serão afetadas pelas novas regras por passarem a arcar com mais recursos no caso de inadimplên­cia. Atualmente, elas só devem pagar por 6,5% do valor do curso. Pelas novas regras, o porcentual começa em 13% e vai variar entre 10% e 25%, conforme evasão de alunos, inadimplên­cia e outros critérios.

Os parlamenta­res também incluíram na MP uma espécie de “Refis” para os alunos. O objetivo é dar melhores condições de quitar débitos com universida­des, em modelo parecido com o aprovado recentemen­te para beneficiar empresas e pessoas físicas. Pelo texto, eles poderão ter descontos de até 50% ou parcelar a dívida em até 175 vezes.

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