Senado aprova pagamento do Fies com desconto em folha
Também acaba carência de 18 meses para aluno começar a amortizar o financiamento; texto vai à sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou ontem a medida provisória (MP) que altera o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O projeto vai para sanção presidencial. Entre as principais mudanças estão o fim da carência de 18 meses para o estudante começar a amortizar o financiamento, a possibilidade de desconto em folha do pagamento e um refinanciamento para os devedores.
A principal mudança no modelo de financiamento é que haverá um desconto automático na folha de pagamento do recém-formado que conseguir emprego formal. O desconto vai variar de 1% a 20%, de acordo com a renda. Quem ficar desempregado pagará uma parcela mínima, similar à que já é paga durante o curso.
Com a aprovação do texto, o programa terá três faixas. A primeira, com previsão de 100 mil vagas em 2018, será destinada para os que têm renda familiar de até 3 salários mínimos e prevê juro zero. A segunda será destinada a estudantes das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, com juros reduzidos, entre 2,5% e 3,5%, com previsão de 150 mil vagas no próximo ano. A terceira poderá ter juros mais altos, ser operada por bancos privados e tem previsão de até 70 mil vagas. Atualmente, os juros são fixados em 6,5% ao ano. Estudantes com contratos ativos poderão permanecer com seus financiamentos.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, acompanhou a apreciação da matéria. “Vai ajudar a sanear um rombo de cerca de R$ 32 bilhões”, disse. A oposição, porém, argumenta que as mudanças prejudicarão os estudantes.
Para a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a MP inviabiliza o fundo. “Estamos falando de um financiamento aos estudantes brasileiros que possibilitou, antes dessa MP, que milhares de jovens pelo País afora realizassem o sonho de acessar o ensino superior.”
Inadimplência. Universidades também serão afetadas pelas novas regras por passarem a arcar com mais recursos no caso de inadimplência. Atualmente, elas só devem pagar por 6,5% do valor do curso. Pelas novas regras, o porcentual começa em 13% e vai variar entre 10% e 25%, conforme evasão de alunos, inadimplência e outros critérios.
Os parlamentares também incluíram na MP uma espécie de “Refis” para os alunos. O objetivo é dar melhores condições de quitar débitos com universidades, em modelo parecido com o aprovado recentemente para beneficiar empresas e pessoas físicas. Pelo texto, eles poderão ter descontos de até 50% ou parcelar a dívida em até 175 vezes.