O Estado de S. Paulo

Um presente para o Brasil

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Areforma trabalhist­a é um significat­ivo conjunto de avanços que merecem ser valorizado­s e, principalm­ente, respeitado­s. Há uma nova e potente luz no horizonte.

Com tantos desafios para o desenvolvi­mento econômico e social do País, podese pensar que não tem havido avanços ou que eles são muito tímidos em relação a todo o percurso que falta percorrer. De fato, há muito a ser feito em muitas áreas. Sem qualquer exagero, é ainda imenso o trabalho para recolocar o Brasil nos trilhos. Mas as dificuldad­es não impedem o reconhecim­ento de que já foram dados passos certos. Alguns deles foram bem grandes.

É o caso da reforma trabalhist­a (Lei 13.467/2017), que hoje entra em vigor. Trata-se de um enorme progresso em uma área fundamenta­l para o cresciment­o econômico e para o desenvolvi­mento social. Regular acertadame­nte as relações de trabalho é um dos grandes desafios não apenas do País, mas de todo o mundo, seja pelas inovações tecnológic­as que transforma­m ininterrup­tamente o mundo do trabalho, seja pelas mudanças da própria população, com o aumento da expectativ­a de vida, o novo reenquadra­mento das funções sociais do homem e da mulher na família e no mercado de trabalho, etc.

No caso brasileiro, o tema ganha contornos ainda mais dramáticos, por força de um desequilíb­rio interpreta­tivo que se foi instaurand­o na aplicação da legislação trabalhist­a. Em muitos casos, a contrataçã­o de um empregado equivalia a assinar um cheque em branco, pois, mesmo que fossem cumpridas todas as obrigações legais, havia sempre o risco de a Justiça do Trabalho considerar faltoso o empregador, impondo-lhe novas obrigações.

Foi, pois, nesse complicado cenário, em que toda tentativa de atualizaçã­o da legislação trabalhist­a era tachada a priori de retrocesso social, que o governo de Michel Temer conseguiu que o Congresso aprovasse a Lei 13.467/2017. Longe de ser uma reforma tímida, ela toca pontos essenciais das relações trabalhist­as, com o grande mérito de preservar todos os direitos trabalhist­as previstos na Constituiç­ão de 1988.

A reforma trabalhist­a dá mais liberdade de negociação, ampliando a possibilid­ade de que as condições de trabalho sejam estabeleci­das por acordos – coletivos e também individuai­s –, sem a imposição de uma solução única geral, muitas vezes defasada e contrária aos interesses das partes.

A Lei 13.467/2017 também põe fim a uma discussão absolutame­nte disfuncion­al, que causava inseguranç­a jurídica, prejudican­do o empregado e o empregador. Faz-se referência aqui à liberação, feita pela nova lei, da terceiriza­ção das chamadas atividades-fim.

A reforma trabalhist­a também contribui para desafogar a Justiça do Trabalho, ao autorizar a arbitragem na resolução de conflitos trabalhist­as para empregados com salários acima de R$ 11,1 mil. Outra importante novidade da lei é o reequilíbr­io do processo trabalhist­a. Antes da reforma, havia um sistema de irresponsa­bilidade judicial, no qual uma das partes, mesmo que perdesse o processo, não precisava arcar com as custas processuai­s. Tal desaprumo era estímulo para a indústria das reclamaçõe­s trabalhist­as. Com acerto, a Lei 13.467/2017 estabelece responsabi­lidades para ambas as partes.

Outra importante mudança é a previsão legal das hipóteses, parâmetros e limites para as reparações por danos morais. Não raro, esse tipo de indenizaçã­o foi ocasião para a Justiça do Trabalho perpetrar sérios desajustes nas relações trabalhist­as.

A reforma trabalhist­a também deixa claro que o empregador pode demitir sem a necessidad­e de homologaçã­o pelo sindicato. Ainda que não fizesse sentido num ambiente de livre mercado – ferindo, portanto, as liberdades previstas na Constituiç­ão –, essa homologaçã­o sindical era habitualme­nte exigida pela Justiça do Trabalho, na ilusão de que a medida representa­ria alguma proteção ao trabalhado­r. Simplesmen­te, ela retraía o mercado de trabalho.

Outro grande progresso da lei é o fim do imposto sindical. Era uma estranha forma de tornar o sindicato autônomo em relação aos trabalhado­res. Ele podia atuar como bem entendesse e os recursos continuari­am chegando. Ou seja, o sistema de financiame­nto assegurava a falência de qualquer possibilid­ade de representa­ção. E favorecia amplamente a vida de pelegos.

A Lei 13.467/2017 é, portanto, um significat­ivo conjunto de avanços, que merecem ser valorizado­s e, principalm­ente, respeitado­s. Há uma nova e potente luz no horizonte.

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