O Estado de S. Paulo

Lava Jato quer barrar indulto de Natal a réus

- / RICARDO BRANDT, LUIZ VASSALLO, F.M. e J.A.

Os 13 procurador­es da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao Conselho Nacional de Política Penitenciá­ria e Criminal, órgão ligado ao Ministério da Justiça, em que sugerem o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidênci­a da República para casos de crimes de corrupção.

Para o procurador da República Deltan Dallagnol, o indulto não contribui para diminuir a superpopul­ação carcerária nos casos de corrupção. “Hoje, o corrupto que foi condenado a 12 anos cumpre apenas dois ou três e é perdoado no Natal, mesmo que não tenha devolvido um centavo dos milhões que desviou. Isso é um ultraje ao mais básico sentimento de justiça e passa a mensagem de que a corrupção vale a pena.”

O indulto é o perdão das penas de criminosos, concedido pelo presidente da República, como prevê a Constituiç­ão Federal. Pela regra atual, que é de 2016, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão terá acesso ao indulto após cumprir três anos de prisão, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir 2 anos de cadeia.

“A manutenção dos critérios do último decreto de indulto, aliás, virá a beneficiar no futuro, em algum momento, diversos réus condenados por crimes gravíssimo­s da Lava Jato, com notável retrocesso no combate à impunidade dos crimes de ‘colarinho-branco’ no Brasil”, afirmam os procurador­es.

No documento enviado ontem consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderão ter suas penas extintas beneficiad­os pela lei atual. “Sugerese que o indulto não se estenda sobre crimes de corrupção em sentido amplo (e de lavagem e organizaçã­o criminosa relacionad­os)”, diz o ofício.

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