Lava Jato quer barrar indulto de Natal a réus
Os 13 procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal, órgão ligado ao Ministério da Justiça, em que sugerem o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para casos de crimes de corrupção.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, o indulto não contribui para diminuir a superpopulação carcerária nos casos de corrupção. “Hoje, o corrupto que foi condenado a 12 anos cumpre apenas dois ou três e é perdoado no Natal, mesmo que não tenha devolvido um centavo dos milhões que desviou. Isso é um ultraje ao mais básico sentimento de justiça e passa a mensagem de que a corrupção vale a pena.”
O indulto é o perdão das penas de criminosos, concedido pelo presidente da República, como prevê a Constituição Federal. Pela regra atual, que é de 2016, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão terá acesso ao indulto após cumprir três anos de prisão, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir 2 anos de cadeia.
“A manutenção dos critérios do último decreto de indulto, aliás, virá a beneficiar no futuro, em algum momento, diversos réus condenados por crimes gravíssimos da Lava Jato, com notável retrocesso no combate à impunidade dos crimes de ‘colarinho-branco’ no Brasil”, afirmam os procuradores.
No documento enviado ontem consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderão ter suas penas extintas beneficiados pela lei atual. “Sugerese que o indulto não se estenda sobre crimes de corrupção em sentido amplo (e de lavagem e organização criminosa relacionados)”, diz o ofício.