O Estado de S. Paulo

FI-FGTS dará nova partida com normas rígidas

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Para limpar a área, por assim dizer, o comitê de investimen­tos do Fundo de Investimen­to do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) decidiu excluir de sua análise 11 projetos, no total de US$ 18 bilhões, apresentad­os em 2014 e 2015, alguns dos quais foram praticamen­te abandonado­s ou levados adiante com outros recursos. Esse ato, naturalmen­te, é reflexo da apuração pela Operação Lava Jato de irregulari­dades graves em projetos anteriores financiado­s pelo FI-FGTS, aprovados em conluio com diretores da Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, envolvendo propinas para políticos que, afinal, decidiam quais propostas de empresas deveriam ser beneficiad­as.

Num momento em que o governo anuncia um novo plano para ativar os investimen­tos em infraestru­tura, o FI-FGTS – que tem R$ 4,2 bilhões disponívei­s para novos projetos – terá um novo ponto de partida, atuando de acordo com critérios revistos, destinados a assegurar que o dinheiro do FGTS seja utilizado para atender a finalidade­s econômicos­ociais.

O comitê pretende lançar até o fim deste ano uma chamada pública para recebiment­o de propostas para um possível aporte de recursos do fundo, que devem ser direcionad­os para projetos de infraestru­tura, e não mais diretament­e para empresas. Pelo novo modelo, são exigidos: definição da participaç­ão do FI-FGTS no volume total de investimen­to; a comprovaçã­o de geração de empregos; o comprometi­mento de capital próprio das empresas envolvidas; e o nível de governança corporativ­a de cada uma.

É inadmissív­el que o FI-FGTS venha a ser de novo manejado politicame­nte a ponto de apresentar rentabilid­ade negativa, como ocorreu em 2015, em consequênc­ia da desastrosa operação de financiame­nto à Sete Brasil, que acabou por requerer um provisiona­mento pelo fundo de R$ 1,8 bilhão para cobrir prejuízos.

Uma das novas modalidade­s de investimen­to pode vir a ser o project finance, pelo qual o reembolso pode ser feito, no todo ou em parte, pelos resultados operaciona­is do projeto a ser financiado. Embora não haja remuneraçã­o na fase pré-operaciona­l, isso pode ser compensado pelas receitas futuras. De qualquer forma, pelas novas normas, as operações do FI-FGTS devem ter fiança bancária.

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