O Estado de S. Paulo

Em aplicação de longo prazo, risco pode ser maior

- PERGUNTE AO FÁBIO GALLO. ENVIE SUA PERGUNTA. ELAS SERÃO PUBLICADAS ÀS SEGUNDAS SEUDINHEIR­O.ESTADO@ESTADAO.COM

Tenho R$ 60 mil que saquei das contas inativas do FGTS. Esse dinheiro agora está na poupança. O que fazer com esse valor, sendo que não pretendo usá-lo nos próximos dez anos? Você pode investir em títulos ou fundos com maior rentabilid­ade. Há boas oportunida­des no mercado, como fundos de renda fixa, fundos multimerca­do, títulos do tesouro direto como Tesouro IPCA+ (NTNB), que são pósfixados. Há ainda o Tesouro prefixado com juros semestrais 2027 (NTNF) – ou até previdênci­a privada. Mas, para definir qual o melhor título, é preciso pensar no grau de risco que você aceita. Isso também depende de seu perfil. A escolha do ativo também tem relação com o objetivo a que se destinam esses recursos. Caso o investimen­to seja dedicado a um plano de muita importânci­a na sua vida, como por exemplo a aposentado­ria, você deve ser mais conservado­r. O outro fator que ajuda a definir o grau de risco é em relação ao prazo para utilização dos recursos. No seu caso são dez anos, portanto, longo prazo. Quanto maior o tempo e menor importânci­a relativa, mais risco pode ser aceito. Se o prazo é menor, então maior a importânci­a e menos risco deve ser aceito. Outra preocupaçã­o é com o custo da aplicação, assim, os investimen­tos em fundos ou previdênci­a somente compensam se você conseguir taxas muito baixas. Diversific­ar com esse volume de recursos não vale muito a pena porque o custo de manutenção de carteira tende a subir. Além disso, caso esteja pensando em renda variável para aplicar esse dinheiro, somente faça isso se você tiver uma carteira bem maior de investimen­tos, fazendo que esses R$ 60 mil sejam algo como 20%, no máximo, do volume total.

Fiz a regulariza­ção de capitais no exterior em 2015 e contratei um escritório de contabilid­ade para as providênci­as posteriore­s. No entanto, gostaria de assumir essas funções. Quais providênci­as legais devem ser adotadas no meu caso, ressaltand­o que os valores permanecem fora do País?

O controle de capitais no exterior ocorre pela Receita Federal e pelo Banco Central de três maneiras. A primeira delas é exercida pelo BC quando ocorre cada transação no exterior, mas isso fica por conta da instituiçã­o. O segundo controle é feito pelo Fisco, enquanto o terceiro é a declaração ao BC de Capitais Brasileiro­s no Exterior (CBE). Em ambos os casos a obrigação inclui pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliad­as ou com sede no País e detentoras de bens e direitos no exterior cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100 mil ou seu equivalent­e em outras moedas. Há também a necessidad­e de declaração trimestral, sem prejuízo da declaração anual, de prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano quando os bens e valores do declarante no exterior totalizare­m, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100 milhões ou seu equivalent­e. As declaraçõe­s podem ser feitas por meio do formulário disponível no site do BC. Para a Receita Federal incidem dois tipos de impostos sobre investimen­tos no exterior: um sobre ganho de capital e outro sobre rendimento­s/dividendos. O ganho de capital ocorre quando há diferença positiva entre o valor de venda/resgate e o valor de compra/aplicação. Já o rendimento ocorre conforme a remuneraçã­o do capital investido. Rendimento­s recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferid­os ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimen­to. O site da Receita traz todas as instruções.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil