Presidência poderá ser de qualquer brasileiro
Novo estatuto, que vai ser votado no dia 22, permitirá a todo cidadão maior de 18 anos ser candidato a presidente
O novo estatuto do Comitê Olímpico do Brasil (COB) vai permitir que qualquer brasileiro com mais de 18 anos concorra ao comando da entidade e dará aos atletas 1/3 do total de votos nas assembleias gerais. Além disso, serão criados um conselho de administração, um de ética e um fiscal. O COB também passará a ter um diretor geral (CEO) remunerado, mas para isso o presidente da entidade, Paulo Wanderley Teixeira, já adiantou que “alguém precisará sair”, para não aumentar os gastos com pessoal.
O novo estatuto será votado no próximo dia 22, mas ontem a comissão estatuinte apresentou o documento às confederações por meio de videoconferência. Até a próxima sexta-feira, elas poderão apresentar sugestões, antes da redação do texto final.
O documento foi elaborado em prazo curto – a primeira das cinco reuniões aconteceu em 18 de outubro, e o texto foi finalizado no domingo.
“Foi o prazo que o presidente Paulo Wanderley nos deu, e de fato foi um prazo bastante apertado”, considerou Ricardo Machado, presidente da Confederação Brasileira de Esgrima e um dos quatro membros da comissão estatuinte. Apesar disso, ele considera que o novo estatuto é moderno e será bem aceito.
As duas demandas mais exigidas por atletas desde a renúncia de Carlos Arthur Nuzman – que deixou a entidade no mês passado após 22 anos de presidência em meio a suspeitas de participação em esquema de compra de votos para o Rio sediar os Jogos Olímpicos do ano passado – serão previstas no estatuto. Uma delas é que os atletas terão direito a 1/3 dos votos nas assembleias gerais, que serão formadas por 36 votantes. Atualmente, esse número é de apenas um voto num universo de cerca de 40 eleitores.
Outro ponto cobrado era que qualquer brasileiro maior de idade pudesse concorrer à presidência. Até hoje, apenas membros do COB podiam apresentar chapa. A própria apresentação de candidaturas será facilitada: quem tiver interesse deverá ter o apoio de três membros da assembleia geral – atualmente, são exigidos dez.
Outra mudança será a criação de um Conselho de Administração, que será formado por 15 pessoas: o presidente e o vice do COB, o membro brasileiro no Comitê Olímpico Internacional (COI), oito representantes de confederações (uma exigência da Carta Olímpica), dois representantes dos atletas e dois membros independentes.
O cargo de diretor geral remunerado (CEO) também será criado, mas o presidente do COB antecipou que isso não implicará em aumento de custos para o comitê, que passa por corte de custos.
“Nós estamos passando por uma política de redução de pessoal e redução de custos. Aquele pessoal que por ventura tiver que ser agregado, alguém vai ter que dar espaço pra ele”, afirmou Paulo Wanderley.
O dirigente revelou também que a estimativa de corte dentro do COB é “entre 15% e 25%”, considerando todos os custos.
As mudanças no estatuto ainda passarão pelo crivo do COI, e depois serão votadas na assembleia geral. Se aprovado, o novo texto passará a valer em meados de dezembro. Em março, o novo vice e os membros dos conselhos serão eleitos já sob as novas regras.
Um dispositivo foi incluído no estatuto e prevê sua revisão a cada dois anos.