O Estado de S. Paulo

Título do Tesouro pode render mais de 10% ao ano

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Sou brasileira, tenho uma segunda nacionalid­ade e trabalho na Suíça. Que vantagem eu teria se solicitass­e minha saída do Brasil para efeito de impostos?

Como não residente, você está obrigada a apresentar a Comunicaçã­o de Saída Definitiva do País para a Receita Federal. Isso serve tanto para saída em caráter definitivo, quanto em caráter temporário. Essa declaração atesta duas coisas: a primeira é que o cidadão não reside no Brasil; e a segunda é que está recebendo renda e a declarando impostos no atual local de residência. Assim, não corre o risco de ser autuada pelo Fisco brasileiro. A Comunicaçã­o de Saída Definitiva não a isenta da apresentaç­ão das declaraçõe­s correspond­entes a anos-calendário anteriores, se obrigatóri­as e ainda não entregues. O site da Receita Federal orienta com detalhes como proceder. Pelo que pude apurar, na Suíça, os cidadãos estrangeir­os com carteira tipo C (residência permanente, mas com licença esporadica­mente renovável) não têm desconto na fonte, mas precisam apresentar declaração anual de imposto de renda. O total a ser pago considera o ano-base de rendimento­s recebidos e seus bens durante o mesmo período. A Suíça cobra impostos a nível federal, cantonal e local. Impostos, em geral, tendem a ser menores do que em grande parte da Europa. Caso você tenha saído sem declaração definitiva, a Receita Federal orienta que os rendimento­s auferidos do exterior estarão sujeitos à tributação no Brasil via o cálculo e recolhimen­to do carnê-leão. Portanto, deve declarar os rendimento­s no Brasil e também no exterior. É importante a regulariza­ção de sua situação para evitar problemas nas declaração do dinheiro que traga ao País no seu retorno.

Tenho 80 anos, sou saudável, é capaz que viva mais dez anos. Tenho um imóvel de R$ 2 milhões. Existe algum programa financeiro que me permita obter uma renda mensal de R$ 12 mil, por digamos dez anos, utilizando o imóvel para isso? Vamos fazer algumas contas. Consideran­do a aplicação de R$ 2 milhões que renda algo como 3% real ao ano, já consideran­do a dedução de custos e imposto de renda, e com a retirada do equivalent­e a R$ 12 mil por mês, o dinheiro dura por 16 a 17 anos. Esse cálculo é estimativo e ele pode ser feito consideran­do a rentabilid­ade real ou, alternativ­amente, pode-se obter esse resultado consideran­do o ganho nominal de 6,2% ao ano e crescendo o valor de R$ 12 mil por uma inflação de 4% ao ano. Conhecendo-se o nível de rentabilid­ade necessária e admitindo-se que o grau de risco da aplicação não deve ser alto, agora podemos pensar nas alternativ­as. Uma primeira opção seria alugar o imóvel, que preserva o bem e se obtém renda. Mas, o valor de aluguel obtido hoje não deve passar de R$ 10 mil. A busca, portanto, deve ser a de obtenção de aplicações. Um exemplo é investir no Tesouro Direto, o título Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais 2026 (NTNB) está sendo negociado a 5,13% ao ano (bruto) mais a inflação (IPCA) ou o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2027 (NTNF), título prefixado e que está negociado a 10,38% ao ano, bruto. Uma boa solução, mas os juros nos dois títulos são pagos semestralm­ente, assim, deve ser associado outro investimen­to de curto prazo que mantenha recursos para retiradas mensais até o recebiment­o semestral. Neste caso, deve ser mantido algo como R$ 140 mil, mas com retiradas mensais, pode ser um fundo de renda fixa com baixo custo ou, de forma um pouco mais sofisticad­a, comprar 12 CDBs com vencimento­s do primeiro ao décimo segundo mês do ano.

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