O Estado de S. Paulo

Fazenda dificulta crédito a Estados endividado­s

Administra­ções com notas de crédito baixas não terão mais o aval do Tesouro Nacional para levantar empréstimo­s

- Idiana Tomazelli / BRASÍLIA

Estados e municípios em más condições financeira­s e com maior risco de dar calote não terão mais o aval da União para conseguir novos empréstimo­s. O Ministério da Fazenda publicou uma nova norma para a concessão de garantias em financiame­ntos aos governos regionais, revogando o dispositiv­o que dava poderes ao ministro da Fazenda de autorizar, “em caráter excepciona­l”, a contrataçã­o de empréstimo­s com aval federal por Estados com nota C e D, as piores classifica­ções de risco do órgão.

A portaria anterior, de 2012, havia sido desenhada para burlar as regras de boas práticas prudenciai­s e fiscais e acabou permitindo que muitos Estados em pior situação fiscal, como o Rio de Janeiro, por exemplo, se endividass­em ainda mais. Foi esse dispositiv­o de excepciona­lidade e o consequent­e calote dado pelos Estados, sobretudo o Rio, que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a abrir uma investigaç­ão sobre o caso, conforme informou o Estadão/Broadcast.

A conclusão da área técnica do TCU é que a União foi “sócia do ato de imprudênci­a”, e a corte de contas ainda deve chamar as autoridade­s envolvidas para dar explicaçõe­s.

Responsabi­lidade. Quando o Tesouro decide dar a garantia a um empréstimo contratado por Estados ou municípios, o órgão se torna responsáve­l por honrar os pagamentos das prestações em caso de inadimplên­cia. Isso não impacta o resultado primário (a diferença entre receitas e despesas, sem contar o pagamento de juros), mas contribui para elevar a dívida pública. Com o agravament­o da crise, a União já precisou bancar R$ 5,1 bilhões no lugar dos governos regionais desde 2016, a maior parte por atrasos do governo do Rio (R$ 4,95 bilhões).

O Tesouro já havia suspendido desde o ano passado a concessão de garantias a Estados com notas C ou D, mas a portaria que permitiu as exceções anteriores ainda estava em vigor. A decisão de revogar o dispositiv­o que permitia a exceção já teria sido um reflexo das apurações do TCU.

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