STF proíbe extração e venda do amianto crisotila no País
Proibido em 60 países, material é associado ao desenvolvimento de tumores; produto já é vetado em São Paulo
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem proibir a extração, a comercialização e a distribuição do amianto na variedade crisotila em todo o País. O Supremo ainda determinou que a decisão seja seguida por todas as instâncias da Justiça no Brasil. Segundo ministros, o entendimento firmado pela Corte não deixa espaço até mesmo para o Congresso Nacional aprovar uma nova legislação sobre o tema que autorize o uso da substância.
Proibido em mais de 60 países, o amianto é considerado cancerígeno, sendo associado a alguns tumores de pulmão, ovário e laringe. Ele também é o principal responsável por um tipo de câncer raro chamado de mesotelioma, que atinge a pleura e outras membranas da região do tórax.
Os últimos dados oficiais disponíveis sobre a produção do amianto crisotila no Brasil estão no Sumário Mineral de 2016 da Agência Nacional de Mineração. Eles apontam crescimento no País, que já responde por 15,6% de toda a fabricação mundial – a produção beneficiada chegou a 304 mil toneladas e o consumo, a 165 mil toneladas.
Conforme o Instituto Brasileiro do Crisotila, 99,5% dessa produção ainda é empregada na fabricação de telhas estruturais, telhas onduladas e caixas d’água de fibrocimento. Cerca de 50% desse material no País ainda é feito com a variedade crisotila. As reservas nacionais de amianto são estimadas em 9.804.411 toneladas.
Hoje, os principais atingidos pela doença são trabalhadores da indústria do amianto, mas a contaminação pela substância poderia aumentar entre a população, em caso de liberação. Também há estudos que apontam danos do material ao meio ambiente.
Debate. Em agosto, a Corte já havia decidido que é válida uma lei paulista que veta o uso do amianto. O julgamento de ontem girou em torno de duas ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra uma lei fluminense que trata da substituição progressiva de produtos contendo amianto.
Para a relatora das duas ações, ministra Rosa Weber, a lei do Estado do Rio decidiu avançar no tema, quando comparada à legislação federal. “Ao impor nível de proteção mínima, a ser observada em todos os Estados da federação, a lei federal não pode ser apontada como um obstáculo à maximização dessa proteção”, ressaltou.
Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia. Dias Toffoli seguiu os colegas em uma das ações, tendo se declarado impedido de votar na outra, por causa da sua atuação como advogado-geral da União.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e Ricardo Lewandowski não compareceu à sessão. Alexandre de Moraes, por sua vez, atendeu parcialmente ao pedido da CNTI, por considerar que os artigos da lei fluminense que proíbem a comercialização e a utilização do amianto no Estado não estão de acordo com a Constituição./