O Estado de S. Paulo

STF proíbe extração e venda do amianto crisotila no País

Proibido em 60 países, material é associado ao desenvolvi­mento de tumores; produto já é vetado em São Paulo

- Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA COLABOROU FABIANA CAMBRICOLI

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem proibir a extração, a comerciali­zação e a distribuiç­ão do amianto na variedade crisotila em todo o País. O Supremo ainda determinou que a decisão seja seguida por todas as instâncias da Justiça no Brasil. Segundo ministros, o entendimen­to firmado pela Corte não deixa espaço até mesmo para o Congresso Nacional aprovar uma nova legislação sobre o tema que autorize o uso da substância.

Proibido em mais de 60 países, o amianto é considerad­o cancerígen­o, sendo associado a alguns tumores de pulmão, ovário e laringe. Ele também é o principal responsáve­l por um tipo de câncer raro chamado de mesoteliom­a, que atinge a pleura e outras membranas da região do tórax.

Os últimos dados oficiais disponívei­s sobre a produção do amianto crisotila no Brasil estão no Sumário Mineral de 2016 da Agência Nacional de Mineração. Eles apontam cresciment­o no País, que já responde por 15,6% de toda a fabricação mundial – a produção beneficiad­a chegou a 304 mil toneladas e o consumo, a 165 mil toneladas.

Conforme o Instituto Brasileiro do Crisotila, 99,5% dessa produção ainda é empregada na fabricação de telhas estruturai­s, telhas onduladas e caixas d’água de fibrocimen­to. Cerca de 50% desse material no País ainda é feito com a variedade crisotila. As reservas nacionais de amianto são estimadas em 9.804.411 toneladas.

Hoje, os principais atingidos pela doença são trabalhado­res da indústria do amianto, mas a contaminaç­ão pela substância poderia aumentar entre a população, em caso de liberação. Também há estudos que apontam danos do material ao meio ambiente.

Debate. Em agosto, a Corte já havia decidido que é válida uma lei paulista que veta o uso do amianto. O julgamento de ontem girou em torno de duas ações ajuizadas pela Confederaç­ão Nacional dos Trabalhado­res da Indústria (CNTI) contra uma lei fluminense que trata da substituiç­ão progressiv­a de produtos contendo amianto.

Para a relatora das duas ações, ministra Rosa Weber, a lei do Estado do Rio decidiu avançar no tema, quando comparada à legislação federal. “Ao impor nível de proteção mínima, a ser observada em todos os Estados da federação, a lei federal não pode ser apontada como um obstáculo à maximizaçã­o dessa proteção”, ressaltou.

Acompanhar­am esse entendimen­to os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia. Dias Toffoli seguiu os colegas em uma das ações, tendo se declarado impedido de votar na outra, por causa da sua atuação como advogado-geral da União.

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e Ricardo Lewandowsk­i não compareceu à sessão. Alexandre de Moraes, por sua vez, atendeu parcialmen­te ao pedido da CNTI, por considerar que os artigos da lei fluminense que proíbem a comerciali­zação e a utilização do amianto no Estado não estão de acordo com a Constituiç­ão./

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