O Estado de S. Paulo

Juiz contraria reforma e determina readmissão

Decisão vai contra reforma trabalhist­a que permite demissão em massa sem negociação com sindicato; hospital que demitiu 117 afirma que vai recorrer

- Renato Jakitas

Um juiz do trabalho de São Paulo de primeira instância determinou a recontrata­ção de 117 funcionári­os que, no começo do segundo semestre, tinham sido demitidos por uma rede hospitalar em um corte coletivo. A decisão é liminar, ou seja, ainda cabe recurso

A decisão foi protocolad­a no dia 21 de novembro pelo juiz Elizio Luis Perez, titular da 41.ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo. O magistrado fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da equipe, 45 fisioterap­eutas e 72 profission­ais ligados ou não à área da saúde da rede de hospitais Leforte.

A decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhist­a em vigor desde o dia 11 de novembro, que permite demissões coletivas sem acordo prévio com o sindicato. O juiz, no entanto, afirma na sentença que o ponto fere a Constituiç­ão.

Citando um caso anterior envolvendo funcionári­os da Embraer, o magistrado afirma que “em consequênc­ia (da Constituiç­ão), fica fixada, por interpreta­ção da ordem jurídica, a premissa de que a negociação coletiva é imprescind­ível para a dispensa em massa de trabalhado­res”, escreveu.

Segundo ele, “a ordem constituci­onal brasileira não permite o manejo meramente unilateral das dispensas trabalhist­as coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequênc­ia, a participaç­ão do(s) respectivo(s) sindicato(s) profission­al(is) obreiro(s)”.

A solicitaçã­o foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada em outubro deste ano após denúncias de que um processo de terceiriza­ção ilícita havia causado dispensas em massa sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Em nota, o hospital diz que decisão ainda é liminar e que deve recorrer: “O Hospital Leforte esclarece que age e sempre agiu em conformida­de com a lei e informa que a decisão é liminar ainda sem julgamento do mérito”.

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