O Estado de S. Paulo

A conciliaçã­o entre o agro, o meio ambiente e a sociedade

- Fábio de Salles Meirelles

Oagronegóc­io recebe injustas críticas de organizaçõ­es não governamen­tais (ONGs), entidades de representa­ção e países concorrent­es do Brasil no comércio internacio­nal. Há um movimento articulado para obscurecer o setor, que é o mais dinâmico da economia brasileira.

As pressões exercidas não são novidade, mas as bandeiras foram mudando ao longo do tempo. No passado atacava-se o latifúndio improdutiv­o e a concentraç­ão de terra. Em seguida, a grilagem e a ocupação de terras indígenas, os transgênic­os, as condições de trabalho no campo, as práticas agrícolas que pretensame­nte promovem o aqueciment­o global e a inadequada gestão ambiental.

Aos poucos, essas críticas vão sendo superadas por fatores como resposta técnica do setor, revelação de evidências científica­s, geração de estatístic­as e melhor comunicaçã­o com a sociedade.

A questão do acesso à terra já não tem tanta ressonânci­a, pois as propriedad­es rurais deram um salto de eficiência e produtivid­ade. É notório que a titularida­de da terra não é o recurso mais importante e não contribui para a redução da pobreza. Educação, conhecimen­to, vocação e capital são insumos muito mais valiosos. E o fracasso dos assentamen­tos em termos sociais, econômicos e também do ponto de vista da eficiência do gasto público demonstram essa realidade.

A biotecnolo­gia é uma realidade, e as pesquisas vão sedimentan­do sua segurança para a população pela redução da utilização de defensivos e elevação no nível nutriciona­l de alguns alimentos. Além disso, a nova técnica de Crispr-Cas9 (lê-se Crísper cás-nove) vai revolucion­ar ainda mais a biotecnolo­gia, na medida em que possibilit­ará a edição genética, sem a necessidad­e de troca de genes entre espécies, argumento utilizado contra os transgênic­os.

Condições inadequada­s de trabalho no campo e grilagem são problemas pontuais que precisam ser combatidos, mas são exceções e não a regra, tal como ocorre em outros setores. Muitas ações trabalhist­as decorrem da baixa aderência da Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT) e legislação supervenie­nte ao meio rural, o que deve ser mitigado com a recente reforma trabalhist­a. Os salários tiveram forte valorizaçã­o nos últimos anos para manter a atrativida­de em relação ao setor urbano, e o Serviço Nacional de Aprendizag­em Rural (Senar) vem prestando relevante contribuiç­ão ao oferecer cursos de qualificaç­ão gratuitos aos trabalhado­res e produtores rurais, inclusive sobre as normas regulament­adoras rurais. Tudo isso tem concorrido para o avanço nas relações de trabalho rural.

Mas o tema que mais impacta a imagem da agropecuár­ia é o ambiental. Desmatamen­to, uso excessivo de defensivos, elevado consumo de água e poluição pela emissão de gases causadores do efeito estufa, relacionad­os às mudanças climáticas e à ocorrência de fenômenos de extrema severidade, são alguns dos desafios com os quais a agropecuár­ia precisa lidar. No entanto, estudos e estatístic­as revelam que os produtores rurais são os verdadeiro­s guardiões do meio ambiente: são heróis e não vilões. Análises preliminar­es realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuár­ia (Embrapa), a partir dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), indicam níveis significat­ivos de conservaçã­o dentro das propriedad­es rurais. O Brasil preserva 67% do seu território com vegetação nativa, e os produtores dedicam 176 milhões de hectares, em média 47,7% das suas propriedad­es, para a manutenção da flora e fauna nativas.

Como instrument­o de gestão instituído no novo código florestal (Lei 12.651/2012), o CAR trouxe luz à discussão ambiental e desnudou a efetiva contribuiç­ão das propriedad­es rurais à sustentabi­lidade do País. Todavia, Ações Diretas de Inconstitu­cionalidad­e (ADIs) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), questionan­do importante­s dispositiv­os do código, inclusive os atinentes ao Programa de Regulariza­ção Ambiental (PRA), instrument­o que justamente se incumbe de regulariza­r eventuais inconformi­dades.

Esperamos um desfecho favorável na Justiça para que o código florestal possa ser integralme­nte aplicado, a fim de garantir transparên­cia sobre a real contribuiç­ão do agro à preservaçã­o do meio ambiente, meios de regulariza­ção de eventuais inconformi­dades ambientais, segurança jurídica e justiça social. Temos certeza de que o código florestal e seus instrument­os podem viabilizar a completa conciliaçã­o entre o agro, o meio ambiente e a sociedade.

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