O Estado de S. Paulo

Gilmar Mendes manda soltar ‘Rei do Ônibus’

Ministro acolhe, pela terceira vez, pedido de habeas corpus da defesa do empresário Jacob Barata Filho, que foi preso na Operação Cadeia Velha

- Andreza Matais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar pela terceira vez o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “Rei do Ônibus”. Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele. Em outra decisão, o ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte­s de Passageiro­s do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Marcos Teixeira.

A primeira prisão do empresário ocorreu em 2 de julho na Operação Ponto Final, desdobrame­nto da Lava Jato que desmontou suposto esquema de corrupção no setor de transporte­s do Rio. Em agosto, o ministro do Supremo concedeu habeas corpus para o “Rei do Ônibus” em duas oportunida­des seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.

Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o outro pela 7.ª Vara, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que prendeu também os deputados estaduais do PMDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os investigad­ores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administra­dor.

Em despacho de anteontem, Gilmar Mendes afirmou que “não é viável a sobreposiç­ão não coordenada de medidas cautelares pessoais, simplesmen­te porque frações dos fatos são apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo”. “Para que se sobreponha nova medida cautelar pessoal, a avaliação dos pressupost­os e requisitos precisa demonstrar a insuficiên­cia da anterior”, argumentou o ministro.

Na decisão, Mendes argumentou que no ponto em que determinou a prisão preventiva de Barata, a decisão do Tribunal Regional Federal “sugere o propósito de contornar a decisão” do Supremo.

“Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendend­o a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstit­uição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditó­rio”, escreveu o ministro.

Jacob Barata Filho é proprietár­io de um conglomera­do de empresas de transporte­s no Rio e em outros Estados, com mais de 4 mil veículos. O empresário herdou o empreendim­ento de seu pai, que atuava no ramo desde os anos 1960.

Suspeição. Logo após os primeiros habeas corpus, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu à presidente do STF, Cármen Lúcia, a suspeição de Gilmar no caso do “Rei do Ônibus”, alegando que “há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo”. Na ocasião, o ministro não quis comentar o pedido.

No dia 28 de agosto, Cármen Lúcia notificou Gilmar sobre a arguição de suspeição apresentad­a por Janot contra ele.

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