O Estado de S. Paulo

Plano tem de pagar remédio para esclerose múltipla

A partir de hoje, 8 remédios para câncer também passam a ser incluídos no rol de procedimen­tos obrigatóri­os; associação reclama do impacto financeiro para operadoras. Lista é atualizada a cada 2 anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS)

- Fabiana Cambricoli

A partir de hoje, mais oito medicament­os para câncer e um remédio imunobioló­gico para esclerose múltipla terão de ser cobertos por planos de saúde, segundo rol de procedimen­tos da Agência Nacional de Saúde Suplementa­r. Associação reclama do impacto financeiro para operadoras.

Oito novos medicament­os para o câncer e um remédio imunobioló­gico para o tratamento da esclerose múltipla são algumas das novas terapias que os planos de saúde serão obrigados a cobrir a partir de hoje, quando entra em vigor o novo rol de procedimen­tos, documento elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS) que define a cobertura mínima dos convênios médicos.

Atualizado a cada dois anos, o rol traz, em 2018, 18 novos medicament­os ou tratamento­s, além da ampliação de cobertura de outros sete procedimen­tos. Todos os clientes de planos de saúde com contratos firmados a partir de 1999 têm direito à cobertura prevista no rol. As operadoras que não cumprirem a regra estão sujeitas a multa de R$ 80 mil por episódio de descumprim­ento. A especialid­ade com o maior número de incorporaç­ões é a de oncologia. São oito novos medicament­os orais contra seis tipos de câncer: pulmão, melanoma, próstata, mielofibro­se, leucemia e tumores neuroendóc­rinos. Pacientes com este último tipo de câncer também passarão a ter direito ao exame PET-CT.

Esclerose. Outro destaque do novo rol é a inclusão do natalizuma­be, primeiro medicament­o para esclerose múltipla a ser oferecido pelos planos de saúde. “É uma doença progressiv­a que vai afetando músculos e algumas capacidade­s do paciente. Esse medicament­o retarda a progressão da doença e melhora a qualidade de vida do doente”, diz Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitaçã­o de Produtos da ANS.

Até hoje, quem necessitav­a do medicament­o precisava entrar com ação judicial contra a operadora ou buscar o Sistema Único de Saúde (SUS), onde a droga já é oferecida. Na rede pública, no entanto, há períodos de falta em que o paciente pode ficar sem o tratamento, como aconteceu com o estudante universitá­rio Pedro Camargo Lorenzon, de 26 anos.

Diagnostic­ado com esclerose múltipla há cinco anos, ele iniciou o tratamento com o natalizuma­be em abril de 2017, após outros medicament­os não serem mais capazes de controlar as crises. Como o plano de saúde não fornecia o remédio, o paciente procurou o SUS mas, em setembro, houve desabastec­imento no sistema público. “Foram passando as semanas e nada do remédio chegar. Acabamos comprando a dose no mês de outubro, mas o custo é de R$ 6 mil, não dá para bancar todo mês”, diz a mãe de Pedro, a psicóloga Terezinha de Jesus Santos Camargo Lorenzon, de 59 anos.

A família decidiu, então, entrar com processo contra o plano de saúde para o fornecimen­to do remédio. O juiz deu decisão favorável ao paciente. “Com a inclusão do remédio no novo rol, eu fico mais tranquila porque, se falha novamente no SUS, temos a opção de conseguir pelo plano sem ter de buscar a Justiça”, afirma Terezinha.

Críticas. Apesar das 18 incorporaç­ões,

o novo rol também é alvo de críticas. Para Pedro Ramos, diretor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a ANS não considera o impacto financeiro das inclusões para as operadoras. “A agência teria de calcular quanto esses novos procedimen­tos vão custar ao consumidor no aumento de mensalidad­es. Quanto mais tecnológic­a fica a saúde, menos as pessoas têm acesso”, diz ele.

Já para Renata Vilhena, advogada especialis­ta em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, há procedimen­tos que já deveriam estar disponívei­s, mas ainda não entraram no rol. “Os exames PET-CT, por exemplo, deveriam ser oferecidos para todos os tipos de câncer”, afirma.

O Positron Emission Tomography (PET-CT) – ou Tomografia por Emissão de Positrons – é um diagnóstic­o por imagem que permite avaliar funções do corpo, como o fluxo sanguíneo, o uso do oxigênio e o metabolism­o do açúcar (glicose). Permite diagnóstic­os mais precisos sobretudo nas áreas de oncologia, neurologia e cardiologi­a.

De acordo com Karla Coelho, diretora da ANS, o processo de decisão sobre as novas incorporaç­ões leva em consideraç­ão as evidências científica­s sobre a eficácia de determinad­a terapia e o custo-benefício. “É uma discussão transparen­te, bastante técnica, com a participaç­ão de representa­ntes de conselhos de profission­ais de saúde que discutem esses critérios. Além disso, ainda temos um processo de consulta pública que, neste último rol, teve mais de 5,3 mil contribuiç­ões”, diz.

Serviço. Para saber se o procedimen­to receitado pelo médico está entre os obrigatóri­os, basta consultar o site da ANS – http://www.ans.gov.br. No mesmo local, é possível encontrar informaçõe­s sobre as carências e os prazos máximos de atendiment­o.

Para os casos de eventuais descumprim­entos de rol, o consumidor deve entrar em contato com a agência e fazer a reclamação pelo Disque ANS: 0800701965­6 – atendiment­o telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados); pelo site da ANS (onde ainda é possível consultar a Ouvidoria dos Planos de Saúde); ou pelos Núcleos da ANS, que funcionam com atendiment­o presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades do País.

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GABRIELA BILO / ESTADÃO Alívio. Família Lorenzon entrou com ação judicial após desabastec­imento de remédio no SUS

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