O Estado de S. Paulo

Cármen Lúcia suspende dupla incidência de ICMS

- Amanda Pupo / BRASÍLIA

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria­s e Serviços) que definiu o regime de substituiç­ão tributária do ICMS, ou seja, as normas de transferên­cia da obrigação do recolhimen­to do imposto. O assunto deverá ser julgado definitiva­mente pelo Supremo na volta do recesso, no final de janeiro. Até lá, a resolução continua vigente, mas sem os trechos impugnados pela ministra.

A decisão de Cármen foi uma resposta favorável à ação da Confederaç­ão Nacional da Indústria (CNI), que questiona no STF, entre outros pontos, a inclusão do ICMS-Substituiç­ão Tributária em sua própria base de cálculo. Ao suspender a norma, Cármen afirmou que esse modo de cobrança conduziria a uma dupla incidência do imposto: no valor adicionado inicialmen­te à mercadoria e depois, durante a substituiç­ão tributária do ICMS, o que se configurar­ia bitributaç­ão.

A norma foi firmada por convênio em abril de 2017 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para a CNI, o regime de substituiç­ão tributária do ICMS não deve ser tratado por convênio, mas por lei complement­ar, como define a Constituiç­ão.

O convênio do ICMS entrou em vigor ontem. A presidente do Supremo, ao decidir cautelarme­nte pela suspensão de alguns pontos, ressaltou que a vigência da resolução do Confaz permanece, assim como outros pontos não impugnados pela sua decisão. Cármen também pediu que o Ministério da Fazenda preste informaçõe­s sobre o tema, para que o STF possa julgar definitiva­mente a ação.

A ação da confederaç­ão entrou no STF no dia 15 de dezembro do ano passado, e pedia pela suspensão de 12 cláusulas. Cármen suspendeu 10 delas. Na petição inicial, a confederaç­ão ainda pede que o Supremo julgue o convênio totalmente inconstitu­cional. Para a CNI, a norma que dispõe que o montante ICMS-ST passará a compor sua base de cálculo – ou seja, o cálculo “por dentro” – não obedece à lógica econômica.

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