Transação acima de R$ 30 mil deve ser declarada à Receita Federal
Empresas e pessoas físicas que receberem quantia superior a essa em dinheiro terão de informar à Receita; norma entrou em vigor ontem
Empresas e pessoas físicas que receberem em espécie valor igual ou superior a R$ 30 mil terão de informar a transação à Receita Federal. A norma, que entrou em vigor ontem, foi criada depois da maior apreensão de dinheiro do País – R$ 51 milhões que estavam em um apartamento usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima. Para o secretário da Receita, Jorge Rachid, a medida vai ajudar no combate à lavagem de dinheiro.
As transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil a partir de agora terão de ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro. A norma, que entrou em vigor ontem, foi criada após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo exministro Geddel Vieira Lima.
As movimentações terão que ser declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeito a multa que varia de 1,5% a 3% do valor da operação.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro. Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie em circulação no País. “Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”, disse.
Rachid afirmou que a medida não é uma “jabuticaba” – como ficaram conhecidas regras que só existem no Brasil – e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é ¤ 10 mil.
Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.
Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho. As instituições financeiras não estão sujeitas à entrega da DME.
“Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”
“Uma pessoa vendeu um carro, recebeu o equivalente ou acima de R$ 30 mil em moeda, terá de apresentar as informações à Receita”
“Ninguém está impedido de comprar (com dinheiro), só que quem receber a moeda terá de prestar informação.” Jorge Rachid
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL