O Estado de S. Paulo

Transação acima de R$ 30 mil deve ser declarada à Receita Federal

Empresas e pessoas físicas que receberem quantia superior a essa em dinheiro terão de informar à Receita; norma entrou em vigor ontem

- Adriana Fernandes / BRASÍLIA

Empresas e pessoas físicas que receberem em espécie valor igual ou superior a R$ 30 mil terão de informar a transação à Receita Federal. A norma, que entrou em vigor ontem, foi criada depois da maior apreensão de dinheiro do País – R$ 51 milhões que estavam em um apartament­o usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima. Para o secretário da Receita, Jorge Rachid, a medida vai ajudar no combate à lavagem de dinheiro.

As transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil a partir de agora terão de ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro. A norma, que entrou em vigor ontem, foi criada após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartament­o em Salvador usado pelo exministro Geddel Vieira Lima.

As movimentaç­ões terão que ser declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatori­amente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebiment­o do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeito a multa que varia de 1,5% a 3% do valor da operação.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalizaç­ão e combate à lavagem de dinheiro. Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie em circulação no País. “Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”, disse.

Rachid afirmou que a medida não é uma “jabuticaba” – como ficaram conhecidas regras que só existem no Brasil – e que outros países têm normas semelhante­s. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é ¤ 10 mil.

Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiár­ios de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identifica­dos pelo Fisco.

Para simplifica­r a prestação de informaçõe­s, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeira­s (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informaçõe­s sejam prestadas exclusivam­ente por meio da DME e posteriorm­ente compartilh­adas ao Conselho. As instituiçõ­es financeira­s não estão sujeitas à entrega da DME.

“Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”

“Uma pessoa vendeu um carro, recebeu o equivalent­e ou acima de R$ 30 mil em moeda, terá de apresentar as informaçõe­s à Receita”

“Ninguém está impedido de comprar (com dinheiro), só que quem receber a moeda terá de prestar informação.” Jorge Rachid

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL

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ANTONIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL - 1/12/2017 Global. Rachid diz que medida não é mais uma ‘jabuticaba’

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