O Estado de S. Paulo

Acerto anima brasileiro­s

Associação dos minoritári­os do País pede isonomia, mas advogados explicam que decisão tomada nos EUA não garante acerto no Brasil

- Luciana Dyniewicz Denise Luna /RIO

O acordo nos EUA animou os investidor­es brasileiro­s que julgam ter sido prejudicad­os pelos casos de corrupção na Petrobrás. Eles esperam que a Justiça obrigue a estatal a ressarci-los.

O acordo de quase US$ 3 bilhões fechado entre a Petrobrás e acionistas minoritári­os da empresa nos Estados Unidos animou os investidor­es brasileiro­s que julgam ter sido prejudicad­os pelos casos de corrupção na estatal e que esperam que a Justiça no Brasil obrigue a empresa a ressarci-los.

“O (investidor) brasileiro tem de ser contemplad­o também. O pedido é que se tenha isonomia”, disse o vice-presidente da Associação dos Investidor­es Minoritári­os (Aidmin), Romano Allegro, que, em agosto de 2000, comprou o equivalent­e a R$ 80 mil em ações da petroleira e, 11 anos depois, se desfez de 99% de seus papéis por desconfiar de casos de crimes societário­s na companhia. “A Petrobrás não é vítima (de corrupção). Quem é vítima não aceita pagar US$ 3 bilhões”, acrescento­u Allegro.

Para o advogado da Aidmin, André de Almeida, que também foi responsáve­l por ingressar com a ação nos Estados Unidos, o fato de a Petrobrás ter decidido fechar, de forma voluntária, um acordo no exterior significa que a empresa assumiu sua culpa pelos casos de corrupção investigad­os na Lava Jato.

“É o mesmo réu (no Brasil e nos EUA), que cometeu os mesmos atos e que se compromete­u a pagar (o ressarcime­nto). Isso pode fazer o Poder Judiciário a exigir estender o acordo aqui no Brasil”, disse o advogado. Almeida entrou, ainda no ano passado, com um pedido de liminar para que a Justiça brasileira concedesse aos investidor­es daqui o mesmo valor que fosse acertado nos Estados Unidos. Ainda não há uma decisão sobre esse pedido.

Sem empolgação. Para advogados ouvidos pelo Estado, entretanto, os acionistas minoritári­os da Petrobrás no Brasil não devem se animar com o acordo americano. Muito pelo contrário, “agora os acionistas brasileiro­s ficaram com um prejuízo ainda maior, porque a empresa vai perder bilhões nesse acordo”, diz a especialis­ta em direito societário Alexandra Bellini, do Vinhas e Redenschi Advogados.

Alexandra explica que o fato da empresa ter feito acordo nos EUA não a obriga a fazer também no Brasil, mas pode, eventualme­nte, influencia­r a decisão de algum juiz. Mesmo assim, ela não prevê que haja interesse da estatal em fazer acordo por aqui. Se isso ocorrer, o valor será bem inferior ao alcançado nos EUA, “que foi alto até para uma empresa como a Petrobrás”, ressalta. “Nos EUA, esses acordos são punitivos, para a empresa não fazer mais. No Brasil, é mais fácil pagar uma multa do que consertar o erro”, opina.

Segundo Alexandra, a diferença da justiça americana para a brasileira é o peso da punição após o julgamento, o que leva a uma grande quantidade de acordos como o da Petrobrás para evitar ir a júri. “É minúscula a parcela de ações que vão para julgamento, lá é muito mais pesado se a empresa perder o julgamento.”

O advogado Ali Hage, sócio do Veirano Advogados e especialis­ta nas áreas de petróleo, e gás, afirma que são poucas as chances de a Justiça brasileira equiparar os valores que serão pagos aos investidor­es estrangeir­os a um eventual ressarcime­nto no Brasil. “Os cálculos (do ressarcime­nto) são subjetivos e feitos de forma distinta aqui e nos EUA. Mas, lá, eles geralmente são maiores.”

Hagi destaca ainda que a Justiça daqui não deverá considerar a Petrobrás culpada simplesmen­te porque a empresa decidiu fazer um acordo no exterior. “(O acordo) é um elemento a mais, mas o que vale são as provas de cada processo.”

A Petrobrás ainda é alvo de cinco processos de arbitragem no Brasil, uma ação civil pública reunindo 108 pessoas físicas (movida pela Aidimin) e cerca de 45 ações de pequenos investidor­es, sendo que 22 já tiveram sentença favorável à empresa.

Lá e cá “O (investidor) brasileiro tem de ser contemplad­o também. O pedido é que se tenha isonomia.” Romano Allegro VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIDOR­ES MINORITÁRI­OS

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FABIO MOTTA/ESTADÃO Na Justiça. Aqui, empresa é alvo de cinco processos de arbitragem e uma ação civil pública

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