O PASSO A PASSO DEPOIS DO JULGAMENTO DE LULA
A doze dias do julgamento de Lula no TFR-4, em Porto Alegre, o debate sobre o que pode acontecer com ele, e com a disputa presidencial, não para de esquentar. Há quem diga que até maio tudo estará resolvido – mas para outros o minuto final desse jogo, de fato, será a hora de diplomação do presidente eleito, pelo TSE, em dezembro. A coluna consultou dois estudiosos da lei eleitoral, cujas visões, nesse tema específico, são muito semelhantes: o expresidente do STF Carlos Velloso e Marilda Silveira, da UFMG e professora do IDP. “Há uma falsa polêmica. As consequências jurídicas para cada situação estão claras na lei”, resume a professora. Velloso pondera, de sua parte, que “vivemos num País em que tudo pode acontecer. O direito eleitoral é muito marcado pela sociologia. Um tribunal se sensibilizaria, ou não, diante de um condenado que teve 50 milhões de votos no primeiro turno?” A seguir, avaliações extraídas das conversas, em separado, com os dois.
Hipótese 1: Lula sai vitorioso, por 3 a 0 ou 2 a 1. O Ministério Público pode recorrer?
Sim, qualquer dos lados pode apresentar embargos de declaração (ao TRF), ou recurso especial (no STJ) e recurso extraordinário (no STF). Esses embargos tratam de questões menores, como contradições no texto da sentença. Às vezes eles têm um impacto na sentença – como reduzir uma pena –, e às vezes não.
Lula perdendo no TFR-4 por 2 a 1, pode também recorrer. Qual a diferença?
Com esse placar, abre-se espaço para os chamados embargos infringentes. Estes são mais importantes pois, uma vez recebidos, provocam o efeito suspensivo da decisão – caso se refiram a mérito. José Dirceu se valeu deles para livrar-se, no mensalão, da acusação de formação de quadrilha.
Quem julga os infringentes?
Nesse caso, o próprio TFR-4. E até que essa questão se resolva, não há sentença.
Se Lula perder nessa etapa, tem outras chances?
Ele ainda pode entrar no STJ e no STF com uma cautelar pedindo o efeito suspensivo do acórdão condenatório. Mas, pela Lei das Inelegibilidades – a da Ficha Limpa – na condenação em 2.ª Instância ele pode, sim, ser preso. Paira uma dúvida, entre juristas, sobre se ele poderia levar esses embargos infringentes ao TSE.
Quanto demora essa etapa?
Embargos de declaração costumam demorar 30 dias. Os infringentes, o dobro. Somando todos os recursos, o prazo razoável para concluir esse processo é de seis meses. Final de agosto, início de setembro.
Um dos juízes pode pedir vista do processo. Para tudo?
O tempo para vista é normalmente definido pelo regimento do tribunal. É coisa de três sessões, 15 a 20 dias. Dada a importância do caso para o País, é improvável que haja demora. Além disso, o TFR-4 tem sido rápido nos prazos. O fato decisivo nesta fase é que qualquer dos três pode mudar o seu voto e o caso então muda de rumo.
Lula pode fazer campanha normalmente nesse período?
O tempo eleitoral não é o jurídico. O TSE, no início, só checa a elegibilidade do candidato. Depois, nada há contra quem ainda não foi condenado. Na fase final, um partido tem até 20 dias antes da eleição para trocar o nome.
Se uma condenação de Lula ocorre só depois do 1.º turno e ele estiver disputando o 2.º, há condição para condená-lo e anular sua candidatura?
Em termos jurídicos puros, sim. Trata-se aí, simplesmente, da aplicação da lei. Ele pode perder o mandato a qualquer momento, até o dia de ser diplomado.
Imagine-se Lula vencedor no primeiro turno, e sai sua condenação. O STF poderia repensar a sentença?
Essa é uma questão política, não legal ou eleitoral.
O petista não poderia conseguir uma liminar ou absolvição depois da eleição?
Pela jurisprudência atual, não. Se o seu registro foi indeferido em tempo legal, ele não é diplomado e acabou-se o caso. Aí o presidente da Câmara assume e convoca novas eleições.