O Estado de S. Paulo

Contra Lula, MPF vai sustentar 3 crimes

Em explanação ao TRF-4, procurador vai enfatizar que há provas contra petista, pedir aumento de pena e defender que Moro é juiz do caso

- Ricardo Brandt ENVIADO ESPECIAL / PORTO ALEGRE

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, em sua sustentaçã­o oral durante o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24, vai defender aos desembarga­dores federais o aumento da pena de prisão do petista e argumentar que ele cometeu três crimes em vez de um, como sentenciou o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato em Curitiba. O Estado apurou que Gerum vai também atacar a tese da defesa de Lula de que Moro não é o juiz natural do caso, umas das principais críticas e contestaçõ­es dos advogados do petista.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, vai analisar a apelação de Lula no caso do triplex no Guarujá (SP), em que o petista foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gerum, um dos integrante­s do Ministério Público Federal em julgamento­s de segunda instância, será o representa­nte da Lava Jato diante dos três desembarga­dores federais da 8.ª Turma Penal da Corte.

De seu parecer de 81 páginas, Gerum vai enfatizar, em sua exposição de 30 minutos, que há provas de crime de corrupção passiva. Ele pretende ainda argumentar que o petista cometeu três práticas delituosas, uma vez que a Petrobrás fechou três contratos com a construtor­a OAS, responsáve­l, segundo a denúncia, por oferecer o apartament­o e bancar reformas no imóvel como pagamento de propina ao petista. E vai sustentar que há “nexo causal” entre a assinatura dos contratos e o recebiment­o de propina por Lula.

Refinarias. Gerum entende que os contratos da OAS com a Petrobrás nas obras das Refinarias Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, configurar­am crimes de corrupção. Os negócios nessas unidades foram fechados por meio dos consórcios Conpar (Odebrecht, UTC e OAS), e Conest/Rnest (Odebrecht e OAS), respectiva­mente. A OAS pagou R$ 87,6 milhões em

propinas, sendo R$ 16 milhões a agentes do PT e ao partido.

Desse “caixa geral” aos petistas – como chamou o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, em colaboraçã­o espontânea no processo – R$ 2,2 milhões foram usados para reformar e equipar o apartament­o 164-A, do Edifício Salina, Condomínio Solaris, do Guarujá, para Lula.

“A cada contrato fechado entre as empreiteir­as consorciad­as e a Petrobrás, que no caso da OAS foram três, o oferecimen­to

e a promessa de vantagem se renovam, constituin­do crime autônomo”, afirmou o procurador em seu parecer. Por isso, em sua sustentaçã­o, Gerum vai defender a condenação, com a prática de três condutas delituosas, e consequent­e aumento da pena de prisão.

Vínculo. Em sua sustentaçã­o oral, Gerum também vai destacar um ponto da sentença atacado pela defesa de Lula. O criminalis­ta Cristiano Zanin Martins, defensor do petista, pretende explorar a manifestaç­ão de Moro para argumentar desvincula­ção dos crimes com o esquema de corrupção na estatal.

No processo, há notas fiscais, contratos de fornecimen­tos de serviços e equipament­os, registros do imóvel, cópias de mensagens de e-mail, registros fotográfic­os, laudos periciais, relatórios de comissões internas da Petrobrás e apurações do Tribunal de Contas da União (TCU), que serviram para Moro condenar Lula em 12 de julho do ano passado – a primeira sentença do ex-presidente na Lava Jato, que responde a seis processos.

“Há nexo causal entre a conduta do réu e os crimes praticados em detrimento da Petrobrás”, já registrou Gerum em seu parecer. Nesse ponto, ele deverá detalhar as provas apresentad­as pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Gerum também considerou que o fato de Lula não ter o poder direto de indicar diretores da Petrobrás, como argumentou a defesa para justificar a falta de provas, não é elemento essencial. “Quanto ao nexo causal, importante salientar que a definição dos diretores da Petrobrás (por Lula) não constitui prova essencial à configuraç­ão do tipo, uma vez que, independen­temente de quem ocupasse o cargo, era inequívoca a influência do governo na contrataçã­o da empresa, sendo a retribuiçã­o escusa calcada nessas bases.”

O procurador também argumentar­á pela manutenção da sentença em relação ao cumpriment­o inicial da pena de prisão em regime fechado do petista, como foi decidido por Moro – defendendo a rejeição a mais um pedido da defesa.

Procurada, a assessoria de Gerum afirmou que ele não se manifesta sobre o caso.

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WILTON JUNIOR/ESTADÃO–16/1/2018 Petista. Ex-presidente Lula durante evento em apoio à sua candidatur­a ao Palácio do Planalto anteontem, em teatro no Rio

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