O Estado de S. Paulo

Análise das contas de 2018 só em 2023

TSE e tribunais regionais eleitorais não têm estrutura para fiscalizar contas partidária­s na 1.ª eleição com aumento do financiame­nto público

- Pedro Venceslau Isadora Peron

Na primeira eleição geral brasileira sem doações empresaria­is e com financiame­nto majoritari­amente público, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais nos Estados não poderão reforçar suas equipes de fiscalizaç­ão das contas partidária­s.

A expectativ­a no TSE é que as contas das campanhas de 2018, que movimentar­ão R$ 2,6 bilhões de recursos públicos, sejam julgadas no limite da prescrição, em 2023. O tribunal ainda está julgando as contas da eleição de 2012, cujo o prazo de prescrição é 30 de abril.

Segundo o TSE, existem hoje 226 cargos vagos de técnicos nos TREs e 23 no tribunal superior. Essas vagas não podem ser preenchida­s devido a PEC do Teto dos Gastos. São funcionári­os que se aposentara­m ou mudaram de carreira, mas não podem ser substituíd­os.

Hoje apenas 11 técnicos atuam no TSE e 137 nos tribunais regionais. À equipe da corte superior cabe analisar as contas do Fundo Partidário e das campanhas referentes aos diretórios nacionais das legendas. Isso equivale a 75% dos R$ 2,6 bilhões do fundo público de campanha e do Fundo Partidário.

Na eleição deste ano, cada profission­al terá em suas mãos R$ 177 milhões em recibos, notas ficais e outros comprovant­es. Levantamen­to feito Estado com base em um estudo do TSE feito em agosto do ano passado mostrou que cada um dos 148 servidores dos TREs terá que avaliar, em média, R$ 24 milhões de dinheiro público do fundo eleitoral.

Em agosto de 2015, o então presidente do TSE, Dias Toffoli, enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2816/15, que criava 273 cargos efetivos e outros 410 em funções comissiona­das nos quadros dos TREs dos estados para reforçar a fiscalizaç­ão. Ele argumentou na ocasião

que o Fundo Partidário aumentou 470% apenas no exercício financeiro de 2009 em diante.

“Há números significat­ivos de processo pendentes para julgamento em toda a Justiça Eleitoral e que estão sujeitos ao prazo prescricio­nal de cinco anos.

(...) Para fazer frente a essa realidade, a Justiça Eleitoral conta com diminuto quadro de servidores alocados para atuar no exame da prestação de contas”, disse o ministro.

Mas em 5 de dezembro do ano seguinte, seu sucessor, Gilmar

Mendes, pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que retirasse o projeto da pauta em função da “situação econômica do país”.

O TSE só poderá apresentar novamente um projeto similar pedindo recursos em 2020.

Para minimizar a demanda, o TSE firmou um acordo de cooperação técnica para intercâmbi­o de dados e atuação conjunta com o Tribunal de Contas da União (TCU) em atividades de fiscalizaç­ão. Isso incluiu, por exemplo, a identifica­ção de indícios de irregulari­dades.

Segundo o tribunal, o acordo não contempla o aporte de pessoas para aumento do efetivo para fiscalizaç­ão, mas apenas a “conjugação de esforços de ambos os órgãos” para a realização das atividades propostas.

Um levantamen­to feito pela ONG Transparên­cia Partidária mostrou que todos processos referentes às contas anuais desde 2012 em análise no TSE somam mais de 1 milhão de páginas.

“É humanament­e impossível fazer análise de todo esse passivo e mais o que vai entrar na eleição: são mais de 30 mil candidatos. Ou seja: são 30 mil processos”, disse o cientista político Marcelo Issa, coordenado­r da ONG. Segundo ele, a situação “é bem grave do ponto de vista fiscalizaç­ão e da transparên­cia”.

Desde de 2017 os partidos políticos têm que fazer a prestação de contas por meio de um sistema digital. O Sistema de Prestação de Contas do TSE (SPCA) é uma ferramenta semelhante a que os cidadãos usam para declarar o IR (Imposto de Renda) à Receita Federal.

Prazo.

Durante o debate sobre a reforma eleitoral, o Congresso não atendeu a outra demanda da justiça eleitoral: mais prazo para julgar as contas do presidente eleito.

A regra atual prevê um prazo de 30 dias para a entrega dos documentos após a eleição, mas as contas do candidato vitorioso, pela lei, têm que ser julgada três dias antes da sua diplomação.

O TSE pediu a redução do prazo para 10 dias após o pleito, o que daria 20 dias a mais aos técnicos para análise. Já as contas dos candidatos derrotados caem no rito ordinário e entram na longa fila da prescrição.

No caso da eleição presidenci­al de 2014, o TSE julgou apenas as contas da então presidente reeleita Dilma Rousseff (PT), que foram aprovadas. Já as contas do senador Aécio Neves (PSDB-MG), segundo colocado nas eleições para presidente em 2014, ainda estão pendentes.

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO - 7/3/2018 Dias Toffoli, então presidente do TSE, enviou, em agosto de 2015, projeto de lei para criar 273 cargos efetivos e 410 comissiona­dos
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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 6/3/ 2018 Gilmar Mendes, presidente no TSE até este ano, retirou o projeto da pauta em dezembro de 2016 devido à PEC do teto dos gastos

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