O Estado de S. Paulo

Falta de regras prejudica devolução de concessão

Concession­árias de um aeroporto e uma rodovia já pediram a dissolução de contrato prevista na legislação, mas governo demora em permitir nova licitação

- Lu Aiko Otta /

Uma divisão dentro do governo impede que as concession­árias de infraestru­tura se beneficiem de medidas de socorro que o próprio Executivo criou para elas. Foram editadas duas medidas provisória­s (MPs), a 752 e a 800, com o objetivo de preservar os empreendim­entos. Mas nenhuma foi colocada em prática.

Com isso, enquanto o governo se afunda em discussões sem fim, várias concessões caminham para cancelar os contratos atuais e fazer uma nova licitação, processo chamado tecnicamen­te de caducidade.

A Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) entrou na quinta-feira passada com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir ao governo que estabeleça as regras para a chamada relicitaçã­o, pela qual a concession­ária devolve o negócio e fica numa espécie de “operação padrão” até que seja escolhido outro concession­ário.

Esse mecanismo foi criado pela MP 752, já aprovada e convertida na Lei 13.448. Porém, um ano e quatro meses depois da edição, ele continua sem poder ser aplicado, por falta de normas. Mais precisamen­te, de um decreto do presidente Temer.

A Via 040, que administra o trecho da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora (MG) também pediu para devolver a concessão.

Dois fatores explicam a demora em regular a relicitaçã­o. O primeiro é uma divisão a respeito do mecanismo. Uma ala não vê razão para ajudar grupos que, no leilão, ofereceram tarifas irrealisti­camente baixas. O argumento é reforçado pelos que defendem que contratos assinados no governo Dilma sejam cumpridos. É a linha, por exemplo, da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU).

A ala contrária diz que, bem ou mal, as concession­árias investiram e oferecem serviços bem avaliados. Retomando os negócios, o governo não conseguiri­a manter o padrão dos serviços. O argumento conquistou simpatizan­tes no governo.

A ideia da relicitaçã­o que Viracopos e Via 040 defendem é manter as concession­árias à frente dos serviços, ainda que sem fazer os investimen­tos previstos, até repassar o negócio.

E foi justamente nesse ponto que a regulament­ação empacou. A última versão do decreto com procedimen­tos para a relicitaçã­o prevê que a concession­ária continuará a ser multada pela falta dos investimen­tos.

Nos bastidores, esse “nó” é atribuído à Casa Civil. Consultado, o órgão informou que não houve consenso na área jurídica. Por isso, a minuta do decreto retornou ao Programa de Parcerias de Investimen­tos (PPI).

Cautela.

A hesitação em pôr a relicitaçã­o em prática tem outra explicação: a política. O consórcio que arrematou Viracopos tinha a UTC, alvo da Lava Jato, em sua composição. A Via 040 é da Invepar, que tem participaç­ão de outro alvo, a OAS. Ainda que sejam negócios apartados dos esquemas investigad­os, o ambiente deixa os funcionári­os públicos cautelosos.

Procurada, a Via 040 comentou que a relicitaçã­o é uma saída diante da “desconfigu­ração de premissas” da concessão. Para que o processo ande, diz, é “fundamenta­l a imediata regulament­ação”. A empresa afirma manter suas obrigações em dia.

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TASSO MARCELO/ESTADÃO - 18/3/2012 Na fila. Via 040 é uma das concessões que estão aguardando regras para fazer nova licitação

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