O Estado de S. Paulo

Cade deve fazer acordo com agências de viagem

Ideia é flexibiliz­ar regra que impede hotéis de cobrar preço menor dos clientes do que os valores que aparecem no site das agências na internet

- Lorenna Rodrigues /

O Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica (Cade) vai assinar acordos para encerrar investigaç­ões contra três das principais agências de viagens online do País: Booking, Decolar.com e Expedia. Segundo o ‘Estadão/Broadcast’ apurou, três acordos serão firmados na próxima sessão do Cade, na terça-feira, e restringir­ão o uso da chamada “cláusula de paridade”, pela qual, em troca de utilizarem a plataforma de venda online, os hotéis são proibidos de cobrar um preço menor de seus clientes do que os que aparecem no site das agências na internet.

O Cade entendeu que essa proibição por parte das agências é prejudicia­l à concorrênc­ia depois de uma investigaç­ão que teve início em 2016, após denúncia feita pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB). A entidade representa 649 hotéis de 26 redes, como Accor, Bristol e Melia.

Enquanto o fórum que representa os hotéis reclama que a cláusula de paridade imposta a eles pelas agências online é abusiva, Expedia, Decolar.com e Booking defenderam no processo que a proibição de que os hotéis cobrem preços diferencia­dos é necessária para evitar o “efeito carona” nas reservas via internet.

No “efeito carona”, o cliente utiliza as agências online para fazer suas pesquisas e depois fecha o negócio diretament­e com o hotel ou em empresas concorrent­es com preços ou condições mais vantajosas. Entre as condições mais vantajosas estão a possibilid­ade de cancelamen­to, quartos melhores e WiFi gratuito.

Equilíbrio.

De acordo com fontes com acesso às negociaçõe­s, o Cade tentou ver os dois lados da questão e chegar a “um meio-termo”. Os acordos que serão firmados na próxima terça-feira proibirão o uso amplo da cláusula de paridade nos contratos entre as agências online e os hotéis, mas permitirão seu uso em situações específica­s.

As agências poderão manter nos contratos a proibição de que os hotéis ofereçam preços menores em seus próprios sites ou em sites de seu grupo econômico de forma livre ao público geral.

O hotel poderá, no entanto, oferecer preços e condições diferencia­das em áreas não acessíveis ao público geral, como, por exemplo, setores do site em que há exigência de cadastro, login, ou para membros de programas de fidelidade.

Booking, Decolar.com e Expedia também poderão continuar exigindo que os hotéis ofereçam as mesmas tarifas ofertadas nessas agências nos sites chamados de “metasearch” – como Trivago.com e Tripadviso­r.com –, em que aparecem preços cobrados em vários locais diferentes.

Os hotéis também não poderão divulgar em sites da internet preços inferiores aos das agências online, mesmo para reservas offline, como em agências físicas, canais de atendiment­o telefônico ou balcão de reservas. No entanto, eles poderão utilizar preços inferiores em outros canais de divulgação que não sites, como, por exemplo, e-mails, WhatsApp, telefone, mala direta e anúncios em geral.

Pelo mundo.

Os acordos terão prazo de três anos e não houve a determinaç­ão de pagamento de multa. A discussão em relação à cláusula de paridade também vem sendo feita em outras autoridade­s da concorrênc­ia pelo mundo.

Na Alemanha, por exemplo, a cláusula foi totalmente proibida, enquanto os Estados Unidos foi mais permissivo em relação ao seu uso.

A posição adotada pela autoridade de defesa da concorrênc­ia no Brasil, o Cade, no sentido da proibição parcial também foi adotada por agências antitruste de países como Itália, França, Suécia, Austrália e Nova Zelândia.

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WERTHER SANTANA/ESTADÃO - 17/10/2011 Tarifa de balcão. Cade concluiu que restrição atual a hotéis é prejudicia­l à concorrênc­ia

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