O Estado de S. Paulo

Rendimento­s de Previdênci­a são tributávei­s

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Vendi uma cota de 10% de um apartament­o que herdei de meus pais, por R$ 6 mil. Ocorre que nunca declarei a posse do referido bem. Como faço para declarar a venda?

Bom, a primeira coisa a fazer é declarar a posse do apartament­o, retificand­o as suas declaraçõe­s anteriores. A Receita Federal permite que as declaraçõe­s anteriores sejam retificada­s no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimen­to de fiscalizaç­ão. Somente não é possível trocar a forma de declaração, por exemplo, do modelo simplifica­do para o modelo completo. A retificaçã­o pode ser feita pela internet, sem nenhum problema, mas, para isso, é necessário utilizar o Certificad­o Digital ou o Código de Acesso. Para essa declaração em especial, reúna os documentos referentes a herança e ao bem imóvel, como a cópia do formal de partilha ou a carta de adjudicaçã­o, cópias de documentos do imóvel, a matrícula ou escritura e recibos e notas fiscais de reformas feitas no bem. O valor do apartament­o a ser declarado deve ser o constante da declaração final do espólio. Somente no caso de imóveis recebidos em herança é que o Fisco permite atualizaçã­o do valor e assim haverá menor imposto sobre o ganho de capital. Mas, essa declaração pode ser feita com o valor constante das declaraçõe­s do falecido e neste caso não será necessário reconhecer o ganho de capital. No entanto, é importante considerar se vale a pena a atualizaçã­o particular­mente para imóveis adquiridos antes de 1996. Há cálculos de abatimento­s do ganho de capital e isenção para imóveis até R$ 440 mil. Para declarar o ganho de capital baixe o Programa de Cálculo do Ganho de Capital (GCAP), informe os dados do espólio e depois importe o arquivo para o programa de declaração de IR do espólio. Feitas as correções e pagamentos dos tributos exigidos você poderá lançar a venda da cota realizada neste último período.

Sendo um dos beneficiár­ios de um plano VGBL, meu marido recebeu, em 2017, por ocasião da morte de seu pai, o correspond­ente a 33% do fundo de Previdênci­a. No informe de rendimento­s, o banco lista esse valor como rendimento tributável na declaração de ajuste anual. Podemos declarar esse montante como rendimento isento e não tributável?

Nos planos de Previdênci­a privada os rendimento­s são tributávei­s. Portanto, não há como declarar os valores resgatados como rendimento isento e não tributável. Por outro lado, a forma de declaração depende da opção tributária adotada a partir do ano de 2005. No caso da opção pela tabela progressiv­a, aquela que vai de isenção até a alíquota de 27,5%, ocorre a alíquota de 15% sobre o valor a título de imposto de renda (IR) retido na fonte, a ser informado na Declaração de Ajuste Anual de IR para o cálculo da renda brutal anual (Base de Cálculo Anual). Para aqueles que optaram pelo regime Regressivo, o imposto vai de 35% para as contribuiç­ões até dois anos, atingindo a 10% para períodos acima de 10 anos, a alíquota diminui cinco pontos porcentuai­s a cada dois anos, sendo que nesse regime a tributação é definitiva na fonte e não pode ser compensada na declaração anual. Pelo texto da pergunta, acredito tratarse do regime progressiv­o, o extrato enviado pela seguradora deve trazer as informaçõe­s necessária­s para a declaração deste ano. Lembrando que existem dois tipos de planos de Previdênci­a. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais indicado para quem faz a declaração de IR no modelo completo. O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é para quem opta pela declaração simplifica­da.

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