Eletrobrás lança PDV para cortar 3 mil
É o segundo programa de demissão voluntária da estatal em menos de um ano com objetivo de enxugar o quadro para a privatização
A Eletrobrás lançou ontem o segundo plano de demissão voluntária da gestão do atual presidente, Wilson Ferreira Júnior, com o objetivo de preparar a empresa para ser privatizada no segundo semestre deste ano. É o primeiro plano de demissão voluntária em massa após a nova lei trabalhista, implantada em novembro do ano passado.
O Plano de Demissão Consensual (PDC) anunciado pela estatal tem menos vantagens do que o anterior, lançado em meados de 2017, mas é melhor do que determina a nova lei trabalhista. O objetivo é conseguir a adesão de 3 mil funcionários e com isso obter economia anual de R$ 890 milhões, informou a estatal. A redução a tornaria mais enxuta e atraente ao mercado para uma futura oferta de ações.
Atualmente, excluindo as seis distribuidoras que serão vendidas em abril e a Hidrelétrica Binacional Itaipu – subsidiárias não incluídas no novo plano –, a Eletrobrás tem 16 mil empregados. No Plano de Aposentadoria Extraordinária (PAE), lançado em maio de 2017, a empresa conseguiu a adesão de 2.108 funcionários. A economia anual foi de R$ 880 milhões, metade do que tinha planejado.
Na avaliação do diretor da Associação dos Empregados da Eletrobrás (Aeel), Emanuel Mendes, o novo plano deve ter uma adesão mais baixa. Desta vez, o resultado poderá ser ainda pior, “O plano de incentivo é muito fraco. Os empregados mais antigos já saíram e os mais jovens não vão querer sair com esse incentivo”, disse.
Enquanto o primeiro plano ofereceu uma indenização mínima de R$ 175 mil a cada empregado, o novo plano reduziu o piso para R$ 130 mil. As outras vantagens são bem parecidas com as do primeiro plano, apesar da nova lei trabalhista, mas não suficientes para fazer funcionários mais novos deixarem o emprego em meio à crise que o País está vivendo, disse o diretor.
Pela nova lei, a Eletrobrás teria o direito de pagar apenas 20% de multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagar aviso prévio referente a 15 dias. Para incentivar a adesão, a estatal manteve o pagamento da multa sobre o FGTS em 40%, como era antes da nova lei, e vai pagar 100% de aviso prévio, e não os 50% permitidos por lei desde novembro.
Além do FGTS e aviso prévio, os empregados que aderirem ao PDC terão garantia de 60 meses de assistência médica.
Na Justiça. De acordo com a nova legislação trabalhista, as demissões não precisam ser homologadas no sindicato. Para o consultor e advogado trabalhista Vitor Farjalla, isso pode ser um problema no futuro. “A empresa não vai ter a proteção da lei se o sindicato não participar do ato jurídico das demissões”, disse. “Os empregados podem entrar na Justiça e reivindicar mais direitos.”
A falta de obrigatoriedade de acordo com o sindicato também foi apontada pela advogada responsável pela área trabalhista do escritório Schmidt Valois, Fernanda Leite, como um das principais diferenças com a antiga lei. Para ela, no entanto, ao contrário de Farjalla, a partir do momento que o empregado faz a adesão está concordando com as novas regras.
“Um empregado com mais de 10 anos de casa poderia gerar reclamações mais expressivas para a empresa, mas com a possibilidade de rescisão contratual consensual, não vejo nenhuma ilegalidade”, afirmou. Ressaltou, porém, que a questão ainda gera controvérsias.
“Somos contra esse plano porque faltou debate com os empregados”, afirmou Emanuel Mendes.