O Estado de S. Paulo

Tribunal condena blogueiro por publicar fake news sobre Moro

Blog ligou juiz ao PSDB e a desvios de recursos; pena de 10 meses de prisão foi substituíd­a por restrição de direitos

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Os desembarga­dores da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região condenaram o blogueiro Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado é o responsáve­l pela Lava Jato na primeira instância. De acordo com a denúncia, em 2015, o blog atribuiu a Moro um suposto vínculo com o PSDB e o envolvimen­to do juiz em desvios de R$ 500 milhões.

O título do post era “Paraná: quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da prefeitura de Maringá”. O blogueiro foi condenado a 10 meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituíd­a por uma restritiva de direitos. A informação foi antecipada pelo site jurídico Migalhas e confirmada pelo Estado. A decisão do TRF-3 foi publicada no dia 23 de março.

O desembarga­dor André Nekatschal­ow, relator da ação no TRF-3, entendeu que o texto publicado não retratou a realidade ao ligar Moro ao trabalho de advogado e ao PSDB, nem ao atribuir relações entre o juiz e o doleiro Alberto Youssef em processo penal no qual Moro atua.

“É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sérgio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, assinalou o desembarga­dor do TRF-3. “A confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparciali­dade, independên­cia, integridad­e pessoal e profission­al, sendo absolutame­nte vedado o exercício de atividade político-partidária”, escreveu.

Nekatschal­ow observou que a notícia que atribui a Moro vinculação a partido e a réu da Lava Jato, em que exerce a jurisdição, “claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracteriz­ar as práticas de difamação e calúnia”. Na ação, Moro disse que “nunca trabalhou para o partido dos tucanos, nunca auxiliou ou advogou para a prefeitura de Maringá e nunca auxiliou em desvio de dinheiro público”.

Defesa. Em nota, o advogado João Vicente Augusto Neves informou que seu cliente “apenas reproduziu uma matéria” de outro site “com pequena modificaçã­o do título da matéria, que não lhe alterou a substância, principalm­ente, pelo fato do texto da matéria ter sido reproduzid­o fielmente”.

A defesa disse que o autor original da matéria foi condenado

a pena menor, um dos motivos pelos quais estão sendo preparados “os competente­s recursos contra a decisão”. “A diligência em checar as informaçõe­s publicadas exigidas do blog Limpinho e Cheiroso, nos termos da decisão, desborda do razoável, resvalando em afronta às garantias constituci­onais.”

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HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO-27/11/2017 Juiz. Decisão afirma ser ‘manifesta a ofensa à honra’ de Moro

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