O Estado de S. Paulo

Crédito e concorrênc­ia

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Uma medida do governo pode contribuir para aumentar a concorrênc­ia no mercado de crédito e, assim, facilitar a queda das taxas de juros praticadas em empréstimo­s e financiame­ntos. Na quinta-feira passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que fintechs – empresas de tecnologia que atuam no mercado financeiro – concedam empréstimo­s de até R$ 15 mil. Mais adiante, o limite poderá ser aumentado.

Composto de três membros – o ministro da Fazenda, o ministro do Planejamen­to e o presidente do Banco Central –, o CMN é responsáve­l por formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo institucio­nal é assegurar a estabilida­de da moeda e promover o desenvolvi­mento econômico e social do País. Ao facilitar a entrada de novas instituiçõ­es num mercado de crédito marcado pela alta concentraç­ão bancária, a nova medida está absolutame­nte alinhada com os objetivos maiores do Conselho.

A Resolução 4.656/2018 prevê que as sociedades de crédito direto (SCD) e as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) poderão realizar operações de empréstimo e financiame­nto por meio de plataforma eletrônica. Além de regulament­ar tais operações, o CMN estabelece requisitos e procedimen­tos para o funcioname­nto dessas empresas, que deverá ser autorizado pelo Banco Central. Por exemplo, as empresas devem estar constituíd­as sob a forma de sociedade anônima e devem observar o limite mínimo de R$ 1 milhão em relação ao capital social integraliz­ado e ao patrimônio líquido.

A origem dos recursos é a principal diferença entre as duas modalidade­s de fintechs autorizada­s a conceder empréstimo­s por via eletrônica. A SCD deverá realizar as operações de empréstimo e financiame­nto somente com capital próprio. Já a SEP está proibida de utilizar recursos próprios nessas operações, devendo atuar como intermediá­ria entre os investidor­es e os tomadores de crédito.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damaso, já existem entre 10 e 30 fintechs atuando nesta seara e o objetivo da nova regulament­ação é fomentar o surgimento de mais empresas de tecnologia na área.

O CMN autorizou que fundos de investimen­to participem como sócios das startups financeira­s, o que, segundo Damaso, representa uma mudança de paradigma. Outra novidade trazida pela Resolução 4.656/2018 é a simplifica­ção dos procedimen­tos para uma

fintech obter a autorizaçã­o de funcioname­nto.

Um dos requisitos do CMN é que a denominaçã­o das SCD e SEP se diferencie dos “termos caracterís­ticos das demais instituiçõ­es do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeir­o”. Assim, o Conselho busca que o potencial cliente não confunda fintech com banco, tendo em vista que os riscos envolvidos são diferentes.

Como medida de prudência, o CMN fez constar que as

fintechs deverão selecionar os potenciais clientes “com base em critérios consistent­es, verificáve­is e transparen­tes, contemplan­do aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividame­nto, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualida­de e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito”. Ou seja, o processo de concessão de crédito deve ser cuidadoso, sem automatism­os.

Tão ou mais importante que implantar medidas para aumentar a concorrênc­ia no mercado de crédito, é assegurar que essas novas medidas possibilit­em experiênci­as seguras e bem-sucedidas. Trata-se de ampliar o sistema de crédito de forma sustentáve­l, difundindo confiança entre todas as partes envolvidas. Só assim poderá haver resultados efetivos de maior concorrênc­ia e de menores taxas de juros. Muito equilibrad­a em suas disposiçõe­s iniciais, a Resolução 4.656/2018 exige um acompanham­ento igualmente prudente, dentro da difícil tarefa de harmonizar inovação e segurança.

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