O Estado de S. Paulo

Exportador­es querem que decisão sobre tabela de frete saia do STF

Associaçõe­s protocolar­am pedido de liminar para que instâncias inferiores da Justiça possam decidir sobre o tema

- Lu Aiko Otta / BRASÍLIA

Numa tentativa de “destravar” decisões da Justiça nas ações que questionam o tabelament­o do frete, exportador­es de grãos protocolar­am ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar para permitir que instâncias inferiores da Justiça tomem decisões sobre a medida.

A iniciativa foi tomada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportador­es de Cereais (Anec). Especifica­mente, elas querem que seja julgada uma ação protocolad­a na 22.ª Vara Federal de Brasília.

Atualmente, todas as discussões na Justiça contra o tabelament­o estão suspensas por determinaç­ão do ministro do STF Luiz Fux, relator de três ações de inconstitu­cionalidad­e sobre o tema. Enquanto as analisa, ele bloqueou qualquer outra decisão judicial a respeito do tabelament­o.

Porém, o caso está parado por causa do recesso parlamenta­r e só será retomado a partir do dia 27 de agosto, quando Fux pretende realizar audiência pública com entidades e especialis­tas – só depois disso deve tomar sua decisão. O tempo é considerad­o longo demais pelas empresas, que alegam operar num cenário de aumento de custo e total inseguranç­a.

“Estamos numa situação em que não podemos nos defender pela via judicial”, disse o presidente executivo da Abiove, André Nassar. “Não podemos tentar uma liminar contra a tabela mas, desde o dia 19 de julho, uma empresa que não a cumpra pode ser acionada juridicame­nte.”

A lei que instituiu o tabelament­o do frete prevê que, caso uma carga seja transporta­da a preço inferior ao fixado pelo governo, o caminhonei­ro tem direito a indenizaçã­o igual ao dobro da diferença entre a tabela e o valor pago. Temendo essa punição, as empresas têm procurado seguir a tabela.

Pelos cálculos da Abiove, o prejuízo acumulado até o momento com o transporte de grãos é de cerca de US$ 3 bilhões. “É a diferença entre quanto estimei de frete e quanto paguei de verdade”, explicou Nassar.

Do ponto de vista constituci­onal, as empresas alegam que a fixação de preço viola princípios como o da livre iniciativa e o da livre concorrênc­ia. Outro argumento contra a tabela é que ela foi oficializa­da antes de ser submetida a audiência pública.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-29/5/2018 Greve. Ministro só deve decidir sobre frete no fim de agosto

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