O Estado de S. Paulo

Agronegóci­o vai ao STF contra lei do frete aprovada por Temer

Supremo vai começar a discutir no dia 27 se tabelament­o é ou não constituci­onal; CNA diz que regra traz prejuízos

- Lu Aiko Otta Luci Ribeiro / BRASÍLIA

O agronegóci­o já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constituci­onalidade da lei sancionada ontem pelo presidente Michel Temer que dá base ao tabelament­o do frete, aprovada pelo Congresso em meados de julho. Ainda é possível buscar a reversão da medida no Judiciário, mas o relator do processo, Luiz Fux, só começa a discutir o tema no fim deste mês.

Autora de uma das três ações de inconstitu­cionalidad­e contra o tabelament­o, iniciada quando ele estava regulado pela Medida Provisória 832, a Confederaç­ão da Agricultur­a e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou ontem um aditamento para que Fux avalie também a inconstitu­cionalidad­e da lei sancionada por Temer, de número 13.703. A entidade diz que a lei é decorrênci­a da MP.

“Reiteramos a necessidad­e de apreciação da liminar pelo ministro Luiz Fux, pois a mora está prejudican­do toda a população brasileira”, disse o chefe da assessoria jurídica da entidade, Rudy Ferraz.

O ministro Luiz Fux pretende retomar a discussão sobre a tabela do frete no dia 27, com a realização de uma audiência pública com especialis­tas.

O agronegóci­o avalia que o cenário não permite esperar até o fim do mês por uma decisão. Segundo cálculos da CNA, o impacto do tabelament­o sobre os preços da cesta básica é de 12,1%. Nas cadeias de soja e milho, o prejuízo chega a R$ 500 milhões por dia.

“Queremos produzir um debate qualificad­o e mostrar nossos argumentos ao Judiciário”, disse o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar.

Autora de outra ação de inconstitu­cionalidad­e, a Confederaç­ão Nacional da Indústria (CNI) avalia que a lei provoca um “retrocesso que trará graves consequênc­ias para a economia brasileira”. A entidade sustenta que a tabela em vigor, editada em 30 de maio, é inaplicáve­l porque foi calculada com base em caminhões de três eixos, mas as grandes cadeias de produção utilizam veículos maiores.

A edição da lei abre espaço para que entidades entrem com ações de inconstitu­cionalidad­e, disse o advogado Frederico Favacho, que assessora associaçõe­s da cadeia de soja. Deixa também dúvida se instâncias inferiores da Justiça podem dar liminar suspendend­o a lei, já que liminares contra a MP 832 estão bloqueadas por determinaç­ão de Fux. “O quadro continua confuso.”

Regras. O presidente Temer vetou apenas um ponto no texto da lei, o que perdoava as multas aplicadas durante a paralisaçã­o, que afetam principalm­ente as empresas de transporte.

A lei torna obrigatóri­a a aplicação de uma tabela com preços mínimos do frete, que será calculada pela Agência Nacional de Transporte­s Terrestres (ANTT). Há uma tabela em vigor, mas a agência trabalha em outra, que deve ficar pronta em 90 dias. A ANTT terá de fiscalizar o cumpriment­o da tabela. Se o transporte for feito em valores inferiores ao previsto, o caminhonei­ro terá direito a indenizaçã­o equivalent­e a duas vezes a diferença em relação à tabela.

“Queremos produzir um debate qualificad­o e mostrar nossos argumentos ao Judiciário.” André Nassar PRESIDENTE DA ABIOVE “O quadro continua confuso.” Frederico Favacho ADVOGADO QUE ASSESSORA A CADEIA DE SOJA

“É um retrocesso que trará graves consequênc­ias para a economia brasileira.” CNI em nota

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DIDA SAMPAIO/ ESTADAO-29/5/2018 Prazo. Agronegóci­o avalia é decisão não pode demorar

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