Agronegócio vai ao STF contra lei do frete aprovada por Temer
Supremo vai começar a discutir no dia 27 se tabelamento é ou não constitucional; CNA diz que regra traz prejuízos
O agronegócio já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da lei sancionada ontem pelo presidente Michel Temer que dá base ao tabelamento do frete, aprovada pelo Congresso em meados de julho. Ainda é possível buscar a reversão da medida no Judiciário, mas o relator do processo, Luiz Fux, só começa a discutir o tema no fim deste mês.
Autora de uma das três ações de inconstitucionalidade contra o tabelamento, iniciada quando ele estava regulado pela Medida Provisória 832, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou ontem um aditamento para que Fux avalie também a inconstitucionalidade da lei sancionada por Temer, de número 13.703. A entidade diz que a lei é decorrência da MP.
“Reiteramos a necessidade de apreciação da liminar pelo ministro Luiz Fux, pois a mora está prejudicando toda a população brasileira”, disse o chefe da assessoria jurídica da entidade, Rudy Ferraz.
O ministro Luiz Fux pretende retomar a discussão sobre a tabela do frete no dia 27, com a realização de uma audiência pública com especialistas.
O agronegócio avalia que o cenário não permite esperar até o fim do mês por uma decisão. Segundo cálculos da CNA, o impacto do tabelamento sobre os preços da cesta básica é de 12,1%. Nas cadeias de soja e milho, o prejuízo chega a R$ 500 milhões por dia.
“Queremos produzir um debate qualificado e mostrar nossos argumentos ao Judiciário”, disse o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar.
Autora de outra ação de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a lei provoca um “retrocesso que trará graves consequências para a economia brasileira”. A entidade sustenta que a tabela em vigor, editada em 30 de maio, é inaplicável porque foi calculada com base em caminhões de três eixos, mas as grandes cadeias de produção utilizam veículos maiores.
A edição da lei abre espaço para que entidades entrem com ações de inconstitucionalidade, disse o advogado Frederico Favacho, que assessora associações da cadeia de soja. Deixa também dúvida se instâncias inferiores da Justiça podem dar liminar suspendendo a lei, já que liminares contra a MP 832 estão bloqueadas por determinação de Fux. “O quadro continua confuso.”
Regras. O presidente Temer vetou apenas um ponto no texto da lei, o que perdoava as multas aplicadas durante a paralisação, que afetam principalmente as empresas de transporte.
A lei torna obrigatória a aplicação de uma tabela com preços mínimos do frete, que será calculada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Há uma tabela em vigor, mas a agência trabalha em outra, que deve ficar pronta em 90 dias. A ANTT terá de fiscalizar o cumprimento da tabela. Se o transporte for feito em valores inferiores ao previsto, o caminhoneiro terá direito a indenização equivalente a duas vezes a diferença em relação à tabela.
“Queremos produzir um debate qualificado e mostrar nossos argumentos ao Judiciário.” André Nassar PRESIDENTE DA ABIOVE “O quadro continua confuso.” Frederico Favacho ADVOGADO QUE ASSESSORA A CADEIA DE SOJA
“É um retrocesso que trará graves consequências para a economia brasileira.” CNI em nota