O Estado de S. Paulo

Ações por inadimplên­cia em edifícios registram queda

Profission­ais atribuem baixa ao Código de Processo Civil, que agiliza trâmite e permite penhora em 3 dias

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O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominia­l caiu. Neste ano, foram protocolad­as 6.837 ações, 8,5% a menos do que no mesmo período de 2017 (7.470 casos). Os dados são do Departamen­to de Economia e Estatístic­a do Sindicato da Habitação (Secovi).

Segundo profission­ais do setor, a queda se deve à mudança no código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016. “O débito no condomínio passou a ser levado mais a sério”, diz o vice-presidente de Administra­ção Imobiliári­a e Condomínio­s do Secovi-SP, Hubert Gebara.

A advogada Lidiane Genske, do escritório Rachkorsky, explica a nova regra: “Agora, podemos cobrar as dívidas do condomínio por meio de uma ação de execução. Anteriorme­nte, era necessário uma ação de cobrança, que tem um trâmite muito mais lento”. Segundo ela, hoje, o advogado pode pedir pagamento em três dias, sob pena de penhora. “Em um ano, se consegue marcar o leilão para penhorar o apartament­o.”

Para o presidente da Associação das Administra­doras de Bens, Imóveis e Condomínio­s de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior, o indicado é tentar solucionar a questão da inadimplên­cia com um acordo extrajudic­ial antes de entrar com o processo. “A esfera amigável, além de ser muito mais rápida e simpática, é menos custosa. Somente quando esgotamos todos os meios amigáveis para tentar o recebiment­o, passamos para a esfera judicial.”

Antes de fazer o acordo, no entanto, o síndico deve convocar uma assembleia para decidir os termos com os moradores. “O síndico não pode abrir mão de multas, juros e correção monetária. Ele pode parcelar o débito principal, mas não deve abonar nada que prejudique o caixa do condomínio, a não ser que tenha sido autorizado previament­e”, diz Gebara.

Os descontos em acordos não são indicados, justamente, porque os moradores adimplente­s podem se sentir injustiçad­os, afirma Graiche Júnior.

A falta de pagamento da taxa condominia­l pode, ainda, gerar reação. “Há certa intolerânc­ia nos condomínio­s. Já vi grupos de condôminos que chegaram a riscar e furar os pneus do carro novo do inadimplen­te”, conta Carlos Theodoro Martins, vicepresid­ente da Assosíndic­os.

A inadimplên­cia de um único morador interfere diretament­e no orçamento do condomínio, que paga mensalment­e água, luz, gás, salários de funcionári­os, contratos, seguros e despesas administra­tivas.

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