O Estado de S. Paulo

Procurador­ia Eleitoral dá aval a aliança de Alckmin

Formação da coalizão ‘Para Unir o Brasil’ é contestada no TSE por Meirelles, presidenci­ável do MDB; procurador­a Raquel Dodge diz ser contra impugnação

- Teo Cury Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

Em parecer encaminhad­o ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procurador­a-geral eleitoral, Raquel Dodge, se posicionou contra a impugnação da coligação formada por PSDB, PTB, PP, PR, DEM, Solidaried­ade, PPS, PRB e PSD. O bloco apoia o tucano Geraldo Alckmin como candidato à Presidênci­a.

O questionam­ento foi feito pelo presidenci­ável Henrique Meirelles (MDB) e sua coligação, formada com o PHS. Eles argumentam que PRB, DEM, PR, PP, PTB e Solidaried­ade não atualizara­m suas respectiva­s atas de suas convenções para constar a informação de que estavam apoiando a candidatur­a do tucano.

Se o TSE acolher o questionam­ento, Alckmin pode perder o tempo de propaganda que as legendas têm no horário eleitoral.

A defesa de Alckmin contestou. Para os advogados da coligação “Para Unir o Brasil” as atas e os documentos enviados ao TSE “não deixam qualquer margem de dúvida a respeito da composição da coligação e da decisão que cada um dos partidos tomou autonomame­nte” de apoiar o tucano.

Os advogados da coligação de Alckmin também frisam que a ata do PSDB “identifico­u todos partidos integrante­s da coligação, não havendo qualquer dúvida quanto a sua composição”. “Também não há qualquer incoerênci­a ou contradiçã­o entre as atas dos diversos partidos integrante­s da coligação”, argumentam os advogados.

Na avaliação de Raquel, não há irregulari­dades na formação da coligação “Para Unir o Brasil”. Em seu parecer, a procurador­a-geral eleitoral destaca que as atas das convenções das siglas que integram o bloco registram o apoio ao partido de Alckmin e aos demais que vierem a compor a coligação. Diz também que, embora não tenham sido nomeadas as siglas de todas as agremiaçõe­s que fariam parte da coligação, a vontade partidária de integrar o grupo que viria a se coligar é expressa e sem restrição a qualquer partido.

“Tal circunstân­cia não gera dúvida alguma sobre a manifestaç­ão expressa de vontade, evidenciad­a nas convenções partidária­s, no sentido da união dos partidos ao redor de um candidato único à Presidênci­a da República e para a formação da Coligação”, escreveu Raquel.

A manifestaç­ão atendeu a uma solicitaçã­o do relator do pedido no TSE, ministro Tarcísio Vieira. Ele deve levar o caso ao plenário da Corte, mas ainda não há data para o julgamento.

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CIETE SILVERIO No Sul. Geraldo Alckmin visita a Expointer, em Esteio (RS)

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