Ministro nega pedido da defesa de Lula contra o ‘Estado’
Og Fernandes, do TSE, rejeitou solicitação de direito de resposta por causa de reportagem sobre pesquisa Ibope
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido de direito de resposta formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o jornal O Estado de S. Paulo em virtude de reportagem publicada na terça-feira da semana passada que informou o resultado da pesquisa Ibope/Estado/TV Globo.
Conforme o levantamento, o candidato Jair Bolsonaro (PSL) lidera a corrida presidencial com 20% das intenções de voto, no cenário em que Lula, preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, não é apresentado aos eleitores.
A candidatura de Lula é alvo de 16 contestações no TSE, que definirá nos próximos dias se aceita ou não o pedido de registro do ex-presidente.
O petista pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ter sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) pelos de crimes corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do processo do triplex do Guarujá (SP). O Estado de S. Paulo noticiou na semana passada o resultado da pesquisa Ibope/Estado/TV Globo com a manchete “Bolsonaro se isola na liderança; Marina e Ciro disputam 2.º lugar” e informou em sua primeira página uma série de números do levantamento, inclusive as intenções de voto no cenário com a candidatura de Lula e o índice de rejeição dos candidatos.
“Depois de uma análise atenta do conteúdo publicado na capa do periódico impugnado, não vislumbro nenhuma informação falsa ou que tenha como efeito a distorção de fatos ou opiniões. Aliás, a empresa representada divulgou o resultado da pesquisa no canto superior direito do impresso, considerando o nome do representante Luiz Inácio Lula da Silva no cenário político-eleitoral”, observou o ministro Og Fernandes, em decisão assinada na noite de anteontem.
“A meu ver, não cabe ao Poder Judiciário interferir no método adotado pelo veículo de comunicação social a fim de direcionar o modo de apresentação da sua linha editorial, porquanto prevalece no Estado Democrático de Direito, à luz do art. 220 da Constituição Federal, maior deferência à liberdade de informação e imprensa”, concluiu o ministro, ao julgar improcedente o pedido de direito de resposta de Lula.
Defesa. Para a defesa de Lula, a manchete de O Estado de S.
Paulo feria “diretamente a honra do candidato, uma vez que lhe retira o posto de líder nas pesquisas eleitorais”.
“Neste sentido, essa grave e inconsequente manchete com letras garrafas (sic) que noticia uma pesquisa que, em verdade, sequer poderia existir, viola a honra objetiva e subjetiva tanto do Partido dos Trabalhadores quanto do candidato Lula, a legitimar o pedido de direito a resposta, conforme previsto na legislação eleitoral”, alegaram os advogados do ex-presidente ao Tribunal Superior Eleitoral.
Ministério Público. Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, também considerou o pedido de Lula improcedente, já que foram “divulgados os resultados de todos os cenários políticos abordados na pesquisa”, sendo que “o destaque que se conferiu a um de seus aspectos, longe de traduzir a intenção premeditada de induzir os respectivos leitores a erro, traduz e exprime o legítimo exercício da liberdade de expressão”.