STF envia inquérito sobre Serra ao TRE
Investigação com base em delações da Odebrecht foi aberta para apurar se recursos do Rodoanel abasteceram contas de campanha do PSDB
“Essa turma já decidiu que nos casos de doação eleitoral em caixa 2, subsiste competência da Justiça Eleitoral.” Gilmar Mendes MINISTRO DO STF
“(Decisões) reforçam o que o senador José Serra sempre afirmou: a licitude de suas ações (...) O senador reafirma sua convicção de que a Justiça Eleitoral entenderá que não houve irregularidades em suas campanhas.” Flavia Rahal e Sepúlveda Pertence ADVOGADOS DO SENADOR JOSÉ SERRA
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem enviar à Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito contra o senador José Serra (PSDB) aberto com base em delação da Odebrecht. A investigação foi aberta no ano passado para apurar se recursos do Rodoanel, em São Paulo, teriam abastecido campanhas do PSDB. Por maioria, os ministros também decidiram declarar extinta a punibilidade de supostos delitos cometidos por Serra no caso anteriores a agosto de 2010.
A decisão atendeu a manifestação da defesa do senador, baseada no direito de Serra ter o prazo prescricional reduzido pela metade, em função de sua idade, 76 anos. Na abertura do inquérito, foi citada, entre outros fatos, a colaboração do expresidente da Odebrecht Pedro Novis, que afirmou ter realizado diversas contribuições em favor de campanhas de Serra, com objetivo de manter boas relações com o político, e almejando auxílio em obras de infraestrutura, concessões na área de transporte e saneamento no Estado de São Paulo. Supostos pagamentos que remetem a campanhas desde 2004 são citados.
Os recursos da campanha de Serra à Presidência da República em 2010 também são citados no inquérito. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, ficou demonstrado durante as apurações que grande parte das imputações são relativas ao suposto recebimento de valores não declarados para uso em campanha eleitoral mediante caixa 2.
“Essa turma já decidiu que nos casos de doação eleitoral em caixa 2, subsiste competência da Justiça Eleitoral”, observou Gilmar, afirmando que isso deve ocorrer mesmo quando há indícios de crimes conexos com a Justiça comum. Ele foi acompanhado por todos os colegas da Turma: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin. Quando a investigação foi aberta, a PGR também citava suspeitas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Como o inquérito apura fatos que não têm relação e nem foram cometidos durante o mandato de senador de Serra, a turma reconheceu que não tem mais competência para julgar o caso, atendendo parcialmente ao pedido da PGR, que buscava enviar o caso à Justiça Federal de São Paulo.
Prescrição. A Segunda Turma decidiu também, por maioria, que a prescrição dos fatos apurados anteriores a 2010 também irá alcançar o empresário e exdeputado federal Ronaldo Cezar Coelho. Ele afirmou à PF, em abril, que entre 2009 e 2010, recebeu ¤6,5 milhões como pagamento pelo empréstimo de avião da sua propriedade para a campanha presidencial do PSDB, com Serra. Ainda segundo ele, o dinheiro foi depositado em contas na Suíça.
O ministro Edson Fachin, no entanto, ficou vencido no ponto da prescrição. Para o ministro, se a Corte identifica que não tem mais competência para julgar o processo, não deve analisar o mérito. Para o relator da Lava Jato, é um problema lógico que o STF, na mesma sessão que envia o inquérito para outra jurisdição, decida declarar a extinção da punibilidade de parte das apurações.
O ex-diretor da estatal Dersa Paulo Vieira de Souza também é investigado no caso. Vieira havia pedido ao STF a suspensão de um acordo de cooperação internacional firmando entre autoridades suíças e o Ministério Público, que foi negado pelo pelos ministros ontem.
Recentemente, o inquérito foi movimentado com documentos encaminhados pela Suíça através de cooperação internacional. A documentação mostra que uma offshore ligada ao operador José Amaro Pinto Ramos realizou ao menos dois pagamentos para uma conta cuja beneficiária é Verônica Serra, filha do senador. Na ocasião, por meio de sua assessoria, Serra rejeitou “a possibilidade de haver qualquer ilegalidade envolvendo o nome de sua filha”.
Defesa. Em nota, os advogados de Serra, Flavia Rahal e Sepúlveda Pertence, afirmaram que as decisões da Segunda Turma do Supremo “reforçam o que o senador José Serra sempre afirmou: a licitude de suas ações e a integridade que sempre permeou sua vida pública”. “O senador reafirma sua convicção de que a Justiça Eleitoral entenderá que não houve irregularidades em suas campanhas”, afirmaram.
O advogado de Ronaldo Cezar Coelho, Antônio Mariz afirmou que examina a decisão da Segunda Turma e que qualquer providência que poderá ser tomada será feita “diante da Justiça Eleitoral”. A defesa de Paulo Vieira foi contatada pela reportagem, mas não respondeu até a conclusão desta edição.