Rosa Weber rejeita pedido para adiar prazo de substituição de Lula
Com decisão da ministra, PT tem até amanhã para fazer a troca de nomes na chapa presidencial e definir candidaturas
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, negou a prorrogação do prazo para o PT substituir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chapa presidencial. Com a decisão, o partido tem até amanhã para fazer a troca de nomes – a defesa do petista havia requerido que a data-limite fosse estendida para o dia 17 de setembro. Se não definir as candidaturas no prazo determinado, o PT pode ficar sem coligação na disputa ao Planalto.
Até agora, o nome mais forte para ocupar o lugar de Lula é o do ex-prefeito Fernando Haddad, que ainda figura como candidato a vice-presidente.
Os advogados eleitorais do ex-presidente tinham pedido ao TSE a prorrogação por mais seis dias do prazo. A defesa alegou que essa data deveria considerar a análise de recurso ao Supremo Tribunal Federal contra decisão da própria Corte Eleitoral de negar o registro da candidatura de Lula. Para a defesa, uma decisão definitiva sem essa análise do Supremo seria uma “injustiça”.
“Um dia não pode enterrar viva (sub judice) uma candidatura que tem 40% das intenções de votos nas pesquisas”, afirmaram os advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Fernando Gaspar Neisser.
A estratégia dos advogados do petista, agora, é fazer, entre hoje e amanhã, um “corpo a corpo” no Supremo em busca de uma “decisão relâmpago” para que não haja a substituição definitiva na chapa sem que o tribunal se pronuncie.
O TSE negou o registro da candidatura de Lula, condenado em segunda instância e preso na Lava Jato, por entender que o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Lula está preso desde abril, cumprindo pena de 12 anos e 1 mês, após condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex.
Recurso. Rosa também decidiu ontem encaminhar ao Supremo o recurso extraordinário apresentado pela defesa de Lula contra a decisão do TSE que negou o seu registro como candidato. “O simples enunciar das teses debatidas pelo colegiado evidencia relevante questão constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário, com a consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira”, escreveu a ministra. Agora, os advogados do expresidente vão apresentar dois pedidos de liminares ao ministro do Supremo Celso de Mello, um para aceitar o registro da candidatura em caráter provisório, suspendendo a decisão do TSE, e outro para que ele pelo menos interrompa o prazo de substituição da chapa até que o plenário do STF se pronuncie.