O Estado de S. Paulo

Ministro tira de Moro ação penal contra Mantega

- / RAFAEL MORAES MOURA e FAUSTO MACEDO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu, na terça-feira passada, liminar para suspender ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no âmbito da Operação Lava Jato. O magistrado concordou com o argumento da defesa de que a denúncia, envolvendo supostos repasses da Odebrecht, deveria estar sob responsabi­lidade da Justiça Eleitoral, e não com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Para Toffoli, “à luz do entendimen­to fixado na ação” a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR “tentou burlar o entendimen­to fixado no acórdão invocado como paradigma, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal, acolhendo, sob a roupagem de corrupção passiva, os mesmos fatos que o Supremo Tribunal Federal entendeu – a partir dos termos de colaboraçã­o contidos na PET nº 6986-AgR/DF – que poderiam constituir crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 da Lei nº 4.735/65), por se tratar de doações eleitorais por meio de caixa 2”, anotou.

Toffoli estendeu a decisão a outros réus do processo, como o casal de marqueteir­os Mônica Moura e João Santana, responsáve­is por campanhas política de candidatos do PT.

Sérgio Moro aceitou a denúncia contra Mantega no dia 13 de agosto contra pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção na edição da chamada MP da Crise. Além do ex-ministro e do casal de marqueteir­os, também foram denunciado­s Marcelo Odebrecht, Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza e André Santana. Segundo a denúncia, todos estão envolvidos em atos ilícitos que culminaram com a edição das medidas provisória­s 470 e 472 (MP da Crise), “benefician­do diretament­e empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem”.

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