Ministro tira de Moro ação penal contra Mantega
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu, na terça-feira passada, liminar para suspender ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no âmbito da Operação Lava Jato. O magistrado concordou com o argumento da defesa de que a denúncia, envolvendo supostos repasses da Odebrecht, deveria estar sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, e não com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Para Toffoli, “à luz do entendimento fixado na ação” a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR “tentou burlar o entendimento fixado no acórdão invocado como paradigma, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal, acolhendo, sob a roupagem de corrupção passiva, os mesmos fatos que o Supremo Tribunal Federal entendeu – a partir dos termos de colaboração contidos na PET nº 6986-AgR/DF – que poderiam constituir crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 da Lei nº 4.735/65), por se tratar de doações eleitorais por meio de caixa 2”, anotou.
Toffoli estendeu a decisão a outros réus do processo, como o casal de marqueteiros Mônica Moura e João Santana, responsáveis por campanhas política de candidatos do PT.
Sérgio Moro aceitou a denúncia contra Mantega no dia 13 de agosto contra pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção na edição da chamada MP da Crise. Além do ex-ministro e do casal de marqueteiros, também foram denunciados Marcelo Odebrecht, Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza e André Santana. Segundo a denúncia, todos estão envolvidos em atos ilícitos que culminaram com a edição das medidas provisórias 470 e 472 (MP da Crise), “beneficiando diretamente empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem”.