O Estado de S. Paulo

Desembarga­dor mantém tarifa especial para museu

Johonsom Di Salvo determinou que a Pinacoteca continue a pagar ao aeroporto de Viracopos a taxa por peso

- / LUIZ VASSALLO

O desembarga­dor Johonsom Di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), reconsider­ou decisão anterior e determinou que a Pinacoteca continue a pagar, ao aeroporto de Viracopos, tarifa especial para o armazename­nto das obras de arte da mostra Mulheres Radicais. A decisão, anunciada oficialmen­te na segunda, 10, foi dada em agravo de instrument­o interposto pela concession­ária do aeroporto contra liminar da 4.ª Vara Cível da Justiça Federal de Campinas, concedida em mandado de segurança impetrado pela associação que administra o museu.

A tarifa será cobrada em função do peso das obras de arte, como acontecia até março deste ano, e não pelo valor da obra, como pretende a Aeroportos Brasil – Viracopos S.A. Para o relator, a tarifa especial se justifica “pelo viés cívico-cultural da exposição, que não tem necessaria­mente o conteúdo de ‘patriotism­o’”.

Di Salvo explicou que as concession­árias aeroportuá­rias têm pretendido cobrar uma tarifa proporcion­al ao valor das obras de arte, que pode alcançar centenas de milhões de dólares, bastando que venha ao Brasil, por empréstimo ou cessão, alguma obra-prima. “Essa alteração acabaria por inviabiliz­ar eventos de arte, prejudican­do a difusão da cultura e do conhecimen­to, esse sim, um evento cívico-patriótico.”

O caso discutido no processo refere-se a uma exposição que pretende mostrar ao público brasileiro a produção, realizada entre 1960 e 1985, de mulheres residentes em países da América Latina. “É fonte de conhecimen­to; portanto, tem, ao contrário do que pensei antes, caráter cívico”, concluiu o desembarga­dor.

Di Salvo ressaltou que a cobrança de ingressos ao preço máximo de R$ 6 não é significat­iva, tendo caráter quase que simbólico porque ‘não cobre’ os custos da exposição, que depende de vários patrocinad­ores e conta com recursos da Lei Rouanet. “Realmente, R$ 6 é menos do que se cobra por um cafezinho em qualquer das cafeterias situadas nesta Avenida Paulista”, destacou.

Em nota, a concession­ária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. afirma que o termo ‘cívico-cultural’ diz respeito à construção da cidadania e a relação da sociedade com os bens comuns. “Como pode haver uma cultura de participaç­ão se os próprios eventos segregam a população, pois a entrada da maioria das exposições não é gratuita?”, questiona.

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