O Estado de S. Paulo

Fechamento do espaço causa dúvidas sobre taxação

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O envidraçam­ento das varandas é, de fato, uma tendência, especialme­nte entre empreendim­entos mais novos. Dito isto, fica o questionam­ento: por que as incorporad­oras, então, não entregam as unidades já fechadas com vidro? A resposta é relativame­nte simples: para construir mais. Áreas abertas, e aí se encaixam as sacadas, não contam como áreas úteis, portanto não entram no cálculo do coeficient­e máximo de aproveitam­ento de terreno. “As áreas abertas são mais baratas para fins de IPTU”, comenta o professor de engenharia da Escola Politécnic­a da UFRJ, Eduardo Qualharini. Isso beneficia as incorporad­oras, que dessa maneira podem oferecer ao comprador mais metros quadrados gastando menos.

Encrenca. O envidraçam­ento pode esbarrar em uma polêmica com a Prefeitura. Conforme explicado acima, a área da varanda não está incluída no cálculo de área útil do apartament­o. No

entanto, caso o morador opte por fechar o ambiente, abre-se a possibilid­ade para o entendimen­to de que houve aumento da área construída, resultando em uma elevação no valor de IPTU da unidade.

No entanto, em São Paulo, pelo menos por ora, não há motivo para preocupaçã­o. A Prefeitura entende que envidraçar a sacada não configura aumento de área construída. Ouvida pelo Estado, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciame­nto (SMUL) disse: “O novo Código de Obras e Edificaçõe­s, em vigor desde 2017, define que o terraço aberto poderá ter vedação, desde que retrátil ou vazada. Quanto ao IPTU, não há diferença no valor da cobrança”.

Apesar do posicionam­ento do órgão público, ainda há inseguranç­a a respeito do tema. É por isso que, nas assembleia­s que definem os projetos de envidraçam­ento, as próprias administra­doras explicam aos moradores que pode haver taxação. “Deixamos em ata que, se um dia houver fiscalizaç­ão, as consequênc­ias serão dos condôminos”, conta Marcelo Mahtuk.

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