O Estado de S. Paulo

STF absolve Renan em ação por desvio de verba

Processo tramitava há 11 anos na Corte; senador era réu por desvio de recursos da verba indenizató­ria

- Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

Após 11 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Segunda Turma da Corte absolveu ontem, por 4 a 0, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) das acusações de peculato (desvio de recursos públicos).

Renan era réu sob a acusação de desviar recursos da verba indenizató­ria do Senado por meio da contrataçã­o de uma empresa locadora de veículos em 2005, quando ocupou pela primeira vez a presidênci­a da Casa. O parlamenta­r ainda responde a outros 14 processos.

Prevaleceu o entendimen­to do relator, ministro Edson Fachin, de que não foram colhidas provas suficiente­s para corroborar as acusações. “A PGR (Procurador­ia-Geral da República), neste caso, não provou, sem o limite de dúvida necessário, o efetivo desvio de recursos da verba indenizató­ria destinada ao exercício do mandato parlamenta­r”, afirmou Fachin, destacando que a Procurador­ia-Geral da República levou aproximada­mente seis anos para apresentar a denúncia contra o parlamenta­r.

Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsk­i concordara­m com o relator. A ministra Cármen Lúcia,

que deixou a presidênci­a do STF na semana passada e voltou a integrar a Segunda Turma, não compareceu à sessão de julgamento.

No processo – que tramita no STF desde 2007 –, Renan era suspeito inicialmen­te de receber

propina da construtor­a Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionam­ento extraconju­gal. Na época, o emedebista renunciou à presidênci­a do Senado para não perder o mandato.

Com o desdobrame­nto das investigaç­ões, surgiram indícios de que parte da verba indenizató­ria do Senado estaria sendo desviada por Renan – uma das hipóteses levantadas era a de que o desvio teria como finalidade o pagamento da pensão.

Defesa. Em nota, o advogado de Renan, Luís Henrique Machado, afirmou que o senador conseguiu reunir “demonstrou de forma inequívoca a sua inocência”. “A defesa reuniu extenso material probatório, como notas fiscais, livro de caixa, testemunha­s, entre outros, comprovand­o que o serviço de locação de veículos além de pago, foi efetivamen­te utilizado pelo senador. Não por outra razão, a decisão foi unânime pelo Supremo Tribunal Federal.”

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil