Compra frustrada em duas ocasiões
Em junho, tentei comprar um Compass na Dahruj, por faturamento direto, dando o meu usado emplacado em Curitiba como parte do pagamento. O combinado foi que o custo da transferência para São Paulo seria da loja. Dias depois, porém, o vendedor disse que eu teria de arcar com essa despesa. Por isso, o negócio foi frustrado. No dia 30 de julho, tentei a compra na Auguri. Ofereceram um carro do estoque, por R$ 1.000 a mais, com entrega em dez dias, ante os 30 necessários em venda direta. Fechei negócio, mas eram 17 horas e disseram que eu teria de correr para providenciar os documentos, pois o carro teria de ser faturado no dia seguinte. Corri com a papelada e enviei um portador às 16h30, mas informaram que o negócio estava desfeito, pois eu não havia pago a diferença de preço do usado para o novo naquele dia. Mas eles não haviam avisado isso, e disseram que eu perderia o direito ao desconto de R$ 2.600 que eu havia recebido. Desisti da compra, mas recebi de volta só o valor que paguei. Fiquei com o prejuízo dos gastos com despachante. Jose L. Slaviero, CAPITAL
Jeep responde: a concessionária não descumpriu a parte dela na negociação e informou o leitor sobre as condições para concretização do negócio.
O leitor reitera suas alegações.
Advogado: se a empresa não avisou ao consumidor a data exata para a realização do pagamento da diferença do valor entre o carro usado e o novo, ela não pode alegar a falta desse pagamento e desfazer o negócio. É dever do fornecedor orientar o cliente e informar previamente as condições do negócio.