O Estado de S. Paulo

Compra frustrada em duas ocasiões

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Em junho, tentei comprar um Compass na Dahruj, por faturament­o direto, dando o meu usado emplacado em Curitiba como parte do pagamento. O combinado foi que o custo da transferên­cia para São Paulo seria da loja. Dias depois, porém, o vendedor disse que eu teria de arcar com essa despesa. Por isso, o negócio foi frustrado. No dia 30 de julho, tentei a compra na Auguri. Ofereceram um carro do estoque, por R$ 1.000 a mais, com entrega em dez dias, ante os 30 necessário­s em venda direta. Fechei negócio, mas eram 17 horas e disseram que eu teria de correr para providenci­ar os documentos, pois o carro teria de ser faturado no dia seguinte. Corri com a papelada e enviei um portador às 16h30, mas informaram que o negócio estava desfeito, pois eu não havia pago a diferença de preço do usado para o novo naquele dia. Mas eles não haviam avisado isso, e disseram que eu perderia o direito ao desconto de R$ 2.600 que eu havia recebido. Desisti da compra, mas recebi de volta só o valor que paguei. Fiquei com o prejuízo dos gastos com despachant­e. Jose L. Slaviero, CAPITAL

Jeep responde: a concession­ária não descumpriu a parte dela na negociação e informou o leitor sobre as condições para concretiza­ção do negócio.

O leitor reitera suas alegações.

Advogado: se a empresa não avisou ao consumidor a data exata para a realização do pagamento da diferença do valor entre o carro usado e o novo, ela não pode alegar a falta desse pagamento e desfazer o negócio. É dever do fornecedor orientar o cliente e informar previament­e as condições do negócio.

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