Mariana: indenização por tragédia será individual
Moradores negociarão diretamente com a Renova; ruína de barragem matou 19 e destruiu distrito em 2015. MP estima R$ 2 bilhões em acordos
O Ministério Público do Estado de Minas e a Fundação Renova fecharam acordo para indenização de atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, em 5 de novembro de 2015, em Mariana. Pelo termo, cada morador com direito à indenização terá de negociar diretamente com a Renova o valor a receber. A estimativa do promotor Guilherme de Sá Meneghin, responsável pelo acordo, é de que sejam pagos R$ 2 bilhões.
O desastre matou 19 pessoas e destruiu o distrito de Bento Rodrigues. A lama que desceu da barragem destruiu flora e fauna, atingiu o Rio Doce e chegou ao Oceano Atlântico pelo litoral do Espírito Santo, onde está a foz do curso d’água.
O acordo vale exclusivamente para moradores de Mariana atingidos. Esse total, hoje, é de aproximadamente 3 mil pessoas, mas pode chegar a 4 mil, segundo o promotor.
A Fundação Renova, que vai negociar com os atingidos, é formada por representantes da Samarco, das suas duas controladoras – BHP Billiton e Vale – e do setor público. Em comunicado, a fundação destaca que o acordo “foi assinado pela Renova e pelo Ministério Público”.
Para Joceli Andrioli, membro da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a análise, feita de forma individual, fragiliza as pessoas que têm indenização a receber pela tragédia ocorrida em Mariana. “Só a organização dos atingidos e a pressão popular podem garantir o direito dessas pessoas”, afirma.
O promotor Meneghin nega essa possibilidade. “Asseguramos assessoria jurídica a todas
Ação extinta
O termo extingue ação indenizatória do Ministério Público, impetrada logo depois do desastre, no valor de R$ 2 bilhões. A promotoria destaca que o valor sugerido não é um ‘teto’ – e pode crescer. as vítimas. Não há problema. Tudo vai ser acompanhado. As famílias serão orientadas”, disse. O promotor afirmou ainda que, caso a vítima não concorde com a negociação com a Renova, poderá acionar a Justiça, por meio do dispositivo chamado de liquidação e cumprimento de sentença, com a decisão do valor a ser pago cabendo ao juiz.
Já o vice-presidente da Associação dos Moradores de Bento Rodrigues, Mauro Marcos da Silva, considera realmente que a negociação precisa ser individual. “Há diferença no tamanho do terreno que cada um tinha, no tamanho da casa. E no que tinha dentro. Cada um vai ser ressarcido de acordo com as perdas que teve.”
Prova. Ainda segundo o promotor, foi garantido no acordo que, ao contrário do trâmite comum, será a empresa que terá de provar que o morador a ser indenizado não teve o prejuízo que alega – em razão do rompimento da barragem. Meneghin afirma que serão analisados danos morais e materiais.