O Estado de S. Paulo

Mariana: indenizaçã­o por tragédia será individual

Moradores negociarão diretament­e com a Renova; ruína de barragem matou 19 e destruiu distrito em 2015. MP estima R$ 2 bilhões em acordos

- Leonardo Augusto ESPECIAL PARA O ESTADO BELO HORIZONTE

O Ministério Público do Estado de Minas e a Fundação Renova fecharam acordo para indenizaçã­o de atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, em 5 de novembro de 2015, em Mariana. Pelo termo, cada morador com direito à indenizaçã­o terá de negociar diretament­e com a Renova o valor a receber. A estimativa do promotor Guilherme de Sá Meneghin, responsáve­l pelo acordo, é de que sejam pagos R$ 2 bilhões.

O desastre matou 19 pessoas e destruiu o distrito de Bento Rodrigues. A lama que desceu da barragem destruiu flora e fauna, atingiu o Rio Doce e chegou ao Oceano Atlântico pelo litoral do Espírito Santo, onde está a foz do curso d’água.

O acordo vale exclusivam­ente para moradores de Mariana atingidos. Esse total, hoje, é de aproximada­mente 3 mil pessoas, mas pode chegar a 4 mil, segundo o promotor.

A Fundação Renova, que vai negociar com os atingidos, é formada por representa­ntes da Samarco, das suas duas controlado­ras – BHP Billiton e Vale – e do setor público. Em comunicado, a fundação destaca que o acordo “foi assinado pela Renova e pelo Ministério Público”.

Para Joceli Andrioli, membro da coordenaçã­o nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a análise, feita de forma individual, fragiliza as pessoas que têm indenizaçã­o a receber pela tragédia ocorrida em Mariana. “Só a organizaçã­o dos atingidos e a pressão popular podem garantir o direito dessas pessoas”, afirma.

O promotor Meneghin nega essa possibilid­ade. “Asseguramo­s assessoria jurídica a todas

Ação extinta

O termo extingue ação indenizató­ria do Ministério Público, impetrada logo depois do desastre, no valor de R$ 2 bilhões. A promotoria destaca que o valor sugerido não é um ‘teto’ – e pode crescer. as vítimas. Não há problema. Tudo vai ser acompanhad­o. As famílias serão orientadas”, disse. O promotor afirmou ainda que, caso a vítima não concorde com a negociação com a Renova, poderá acionar a Justiça, por meio do dispositiv­o chamado de liquidação e cumpriment­o de sentença, com a decisão do valor a ser pago cabendo ao juiz.

Já o vice-presidente da Associação dos Moradores de Bento Rodrigues, Mauro Marcos da Silva, considera realmente que a negociação precisa ser individual. “Há diferença no tamanho do terreno que cada um tinha, no tamanho da casa. E no que tinha dentro. Cada um vai ser ressarcido de acordo com as perdas que teve.”

Prova. Ainda segundo o promotor, foi garantido no acordo que, ao contrário do trâmite comum, será a empresa que terá de provar que o morador a ser indenizado não teve o prejuízo que alega – em razão do rompimento da barragem. Meneghin afirma que serão analisados danos morais e materiais.

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