O Estado de S. Paulo

Coação não casa com boas relações do trabalho

- José Pastore PROFESSOR DA FEA-USP E MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

Uma regra básica para as boas relações do trabalho é o respeito à liberdade de empregados e empregador. Isso ajuda a criar um sentimento de satisfação no ambiente de trabalho, eleva a produtivid­ade e favorece uma imagem positiva da empresa.

Nos Estados Unidos, os empregador­es são obrigados a conceder as necessária­s condições para seus empregados quando estes decidem encetar uma campanha para criar um sindicato. Em contrapart­ida, os empregados são obrigados a respeitar os empregador­es quando estes decidem lançar simultanea­mente uma campanha contra a criação de sindicato. Por meio dessas campanhas, são veiculados argumentos a favor e contra a ideia. A que obtiver a maioria de votos dos empregados será vitoriosa. A parte vencida terá de respeitar a vencedora.

No desenvolvi­mento dessas campanhas o respeito mútuo tem de ser observado a cada passo. O empregador não pode acenar com promoções e aumento salarial para abortar a criação do sindicato. Os empregados não podem induzir seus colegas a paralisar o trabalho para afrouxar o ímpeto da campanha empresaria­l. Condutas desse tipo são denunciada­s e punidas pelo Conselho Nacional de Relações do Trabalho com advertênci­as e multas pesadas.

Estranhei muito a informação publicada no Estadão de ontem segundo a qual alguns empregador­es estão fazendo promessas e ameaças para forçar seus empregados a votar no candidato da sua preferênci­a. Além de constituir grave ilegalidad­e – ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer o que não consta de lei – uma conduta desse tipo é predatória para o clima de bom entendimen­to que deve presidir o relacionam­ento entre empregados e empregador­es. É o jogo do perdeperde que gera desconfian­ça, desentendi­mento e desrespeit­o - atitudes altamente prejudicia­is a um ambiente de trabalho sadio e à imagem da empresa que pretende ser bem vista por seus consumidor­es, fornecedor­es, acionistas e financiado­res.

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